Com data de 28 de Junho de 2019, a Penitenciaria Apostólica publicou, com a aprovação do Sumo Pontífice Francisco uma «Nota sobre a importância do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental» [20].
Ultimamente, iam aparecendo iniciativas civis no sentido de a Igreja Católica seguir as directrizes legislativas dos Estados de obrigarem os cidadãos e as instituições civis a denunciarem os casos de abusos sexuais de que tivessem conhecimento, sob pena de serem acusados de encobridores e por isso sancionados. Tornava-se necessário esclarecer também a opinião pública eclesial.
A Nota pretende defender a inviolabilidade absoluta do sigilo sacramental específica do sacramento da Reconciliação da Igreja Católica, bem como a necessidade do segredo conexo do foro interno mesmo não sacramental (como é o caso da direcção espiritual), reconhecendo que em relação aos chamados segredos profissionais caberia excepção proporcionada; termina com uma chamada de atenção para o respeito da privacidade das pessoas na comunicação social em geral.
Damos a seguir a Apresentação feita no Vaticano pelo Cardeal Mauro Piacenza, Prefeito da Penitenciaria Apostólica [21]:
Na ocasião da recente audiência aos participantes no «Curso sobre o foro interno» promovido pela Penitenciaria Apostólica (29 de Março de 2019), o Papa Francisco acentuou repetidamente dois temas muito centrais na teologia, no direito e na vida da Igreja, embora muito desconhecidos pela à opinião pública hodierna: a sacralidade do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental.
No começo do discurso, o Santo Padre recordou, antes de mais, a natureza sagrada do foro interno, o âmbito íntimo das relações entre Deus e o fiel, nem sempre correctamente entendido e respeitado, mesmo no interior da própria comunidade eclesial:
«E gostaria de acrescentar – fora do texto – uma palavra sobre o termo “foro interno”. Esta não é uma expressão em vão: é dita seriamente! Foro interno é foro interno e não pode passar para o exterior. E digo isto porque percebi que em alguns grupos na Igreja, os responsáveis, os superiores – digamos –, misturam os dois e tomam do foro interno para decisões no foro externo, e vice-versa. Por favor, isto é pecado! É um pecado contra a dignidade da pessoa que confia no sacerdote, manifesta a sua realidade para pedir perdão, e depois ela é usada para resolver as coisas de um grupo ou movimento, talvez – não sei, invento –, talvez até de uma nova congregação, não sei. Mas foro interno é foro interno. É uma coisa sagrada. Queria dizer isto, porque estou preocupado com isto».
A seguir, o próprio Pontífice reafirmou a inviolabilidade absoluta do sigilo sacramental, garantia indispensável do sacramento da Reconciliação:
«A própria Reconciliação é um bem que a sabedoria da Igreja sempre salvaguardou, com toda a sua força moral e jurídica, com o sigilo sacramental. Isto, embora nem sempre entendido pela mentalidade moderna, é indispensável para a santidade do sacramento e para a liberdade de consciência do penitente; o qual deve estar certo, em qualquer momento, de que o colóquio sacramental permanecerá no segredo do confessionário, entre a própria consciência que se abre à graça e Deus, com a necessária mediação do sacerdote. O sigilo sacramental é indispensável e nenhum poder humano tem jurisdição sobre ele, nem pode reivindicá-la».
A Penitenciaria Apostólica, que desde há oito séculos é o Tribunal Apostólico dedicado a tratar de assuntos relativos ao foro interno, conhece bem o valor inestimável do segredo sacramental, da confidencialidade e da inviolabilidade da consciência. Ao elaborar a Nota que agora é apresentada, pretendeu colocar-se ao serviço de Pedro, da Igreja e de todo o homem de boa vontade, reafirmando a importância e favorecendo uma melhor compreensão desses conceitos que actualmente parecem largamente incompreendidos ou até, nalguns casos, combatidos.
O documento parte da constatação de que, na sociedade hodierna fortemente “mediatizada”, em geral, ao desenvolvimento tecnológico e à implementação dos media não corresponde um empenho análogo pela busca da verdade, mas antes o desejo mórbido de fazer circular as notícias, sejam verdadeiras ou falsas, ampliadas ou diminuídas segundo os interesses. Hoje tudo está à mostra, tudo deve ser divulgado. «Invocando de facto, como último tribunal, o juízo da opinião pública, muito frequentemente são divulgadas informações de todo o género, respeitantes também a esferas mais privadas e reservadas, que inevitavelmente (…) induzem – ou pelo menos favorecem – juízos temerários, prejudicam de forma ilegítima e irreparável a boa fama de outrem». Esta atitude difundida reflecte-se também na Igreja, cujo ordenamento jurídico se pretende por vezes que seja conformado com o dos Estados em que ela vive, em nome de uma pretensa correcção e transparência.
Neste contexto, a Penitenciaria Apostólica considerou urgente recordar em primeiro lugar a absoluta inviolabilidade do sigilo sacramental, que está fundada no direito divino e não admite excepções. O sacerdote confessor, agindo in persona Christi capitis, chega a conhecer os pecados do penitente «não como homem, mas como Deus», segundo uma conhecida expressão de São Tomás de Aquino. Por esta razão, ele é chamado a defender o segredo do conteúdo da Confissão, não só por “lealdade” em relação ao penitente, mas, ainda mais, por respeito à santidade do sacramento **.
É essencial, nesse sentido, insistir na incomparabilidade do sigilo da Confissão com o segredo profissional a que estão obrigadas certas categorias de pessoas (médicos, farmacêuticos, advogados, etc.), para evitar que as legislações civis apliquem ao sigilo sacramental – inviolável – as excepções legitimamente previstas para o segredo profissional.
O segredo da Confissão não é uma obrigação imposta do exterior, mas uma exigência intrínseca do sacramento e, como tal, não pode ser dissolvida nem sequer pelo próprio penitente. O penitente não fala ao confessor-homem, mas a Deus, pelo que apossar-se do que é de Deus seria sacrílego. Diz respeito à protecção do próprio sacramento, instituído por Cristo para ser um porto seguro de salvação para os pecadores. Se diminuísse a confiança no sigilo, os fiéis seriam desencorajados a recorrer ao sacramento da Reconciliação, e isso, obviamente, com grave dano para as almas. Por outro lado, é precisamente esta preocupação pela salus animarum que leva a Igreja a estabelecer as penas mais severas para quem violar o sigilo (cf. cân. 1388 CIC; cân. 728, §1, n.1 e cân. 1456 CCEO).
Em segundo lugar, a Nota considera o âmbito jurídico-moral próprio daqueles actos de foro interno que se realizam fora do sacramento da Penitência. O exemplo clássico é o da direcção espiritual. Também para estes casos, o direito canónico garante uma especial confidencialidade ao colóquio espiritual, que abrange o âmbito mais íntimo e pessoal do fiel em ordem à escuta e ao discernimento da vontade de Deus. Assim, por exemplo, por ocasião da admissão às Ordens sagradas, está proibido perguntar o parecer, não só do confessor, mas também do director espiritual do candidato, para prevenir qualquer possível abuso de poder.
Finalmente, o último ponto da Nota trata das outras “espécies” de segredos que saem fora do âmbito do foro interno. A este respeito, reafirma-se o princípio do direito natural de guardar o segredo, excepto quando «a retenção do segredo poderia causar a quem o confiou, a quem o recebeu, ou a terceiros, danos muito graves e somente evitáveis pela revelação da verdade» (Catecismo da Igreja Católica,n. 2491). Mais em geral, para revelar ou ocultar a verdade, a Nota propõe como critério geral «adequar a vida ao preceito do amor fraterno, tendo diante dos olhos o bem e a segurança de outrem, o respeito pela vida privada e o bem comum».
É oportuno precisar que o texto da Nota não pode, e não quer ser de maneira alguma uma justificação ou uma forma de tolerância para os casos abomináveis de abusos perpetrados por membros do clero. Nenhum compromisso é aceitável na promoção da protecção de menores e pessoas vulneráveis e na prevenção e combate a qualquer forma de abuso, no espírito do que o Papa Francisco tem reafirmado constantemente e regulamentado recentemente com o Motu Proprio Vos estis lux mundi (7 de Maio de 2019).
Ao publicar uma Nota sobre a importância do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental, é convicção segura da Penitenciaria que «a defesa do sigilo sacramental e a santidade da confissão nunca poderão constituir qualquer forma de conivência com o mal, pelo contrário, representam o único verdadeiro antídoto contra o mal que ameaça o homem e o mundo inteiro; são a real possibilidade de se abandonar ao amor de Deus, de se deixar converter e transformar por este amor, aprendendo a corresponder a ele concretamente na própria vida».
Mauro Card. Piacenza
Penitenciário Mor