Sexta-feira, 16/09/2022 – Lc 8,1-3
Mulheres discípulas
Jesus tinha Doze Apóstolos que o acompanhavam, mas também havia um grupo de discípulas, “algumas mulheres que haviam sido curadas” (Lc 8,2). Há uma distinção entre os Doze, sacerdotes do Senhor, e as discípulas, que, certamente, não eram sacerdotisas. Mais ainda, entre as mulheres que seguiam Nosso Senhor, há uma que não é mencionada entre “as curadas”, Maria Santíssima, que não precisava ser curada, já que ela é a Imaculada. Nem Nossa Senhora, que teve a graça da maternidade divina, não teve a graça do sacerdócio.
A Igreja sempre entendeu que as mulheres são também queridíssimas de Deus, mas que não devem ser ordenadas sacerdotes. Essa doutrina não desmerece as mulheres, já que Jesus sempre caminhou com as mulheres, mas obedece ao fato de que no corpo cada qual tem sua função. Os sacerdotes devem ser, de fato, imitação de Jesus Sacerdote inclusive na sua sexualidade: devem ser homem do sexo masculino. São João Paulo II afirmou categoricamente, em 1994, e de maneira definitiva: “Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia atualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja” (João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, 1994, n. 4).
Pe. Françoá Costa
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