Cristo confiou o ministério da reconciliação aos Apóstolos, que o transmitiram aos seus colaboradores. Os sacerdotes podem perdoar os pecados em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
1. Os atos do ministro do sacramento
1.1. Quem é o ministro e qual é a sua tarefa
“Cristo confiou o ministério da reconciliação aos seus Apóstolos, aos Bispos, seus sucessores, e aos presbíteros, seus colaboradores, os quais se convertem em instrumentos da misericórdia e da justiça de Deus. Eles exercem o poder de perdoar os pecados em Nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Compêndio, 307).
O confessor realiza o ministério da reconciliação em virtude do poder sacerdotal recebido no sacramento da Ordem. O exercício deste poder está regulado pelas leis da Igreja de tal modo que é necessário que o sacerdote tenha a faculdade para o exercer sobre determinados fiéis ou sobre todos.
“Ao celebrar o sacramento da Penitência, o sacerdote cumpre o ministério do bom pastor, que busca a ovelha perdida; do bom samaritano, que cura as feridas; do Pai, que espera o filho pródigo e o acolhe ao voltar; do justo juiz, que não faz acepção de pessoa e cujo julgamento é justo e misericordioso ao mesmo tempo. Em suma, o sacerdote é o sinal e o instrumento do amor misericordioso de Deus para com o pecador.” (Catecismo, 1465).
“Dada a delicadeza e a grandeza deste ministério e o respeito devido às pessoas, todo o confessor está obrigado a manter o sigilo sacramental, isto é, o absoluto segredo acerca dos pecados conhecidos em confissão, sem nenhuma exceção e sob penas severíssimas” (Compêndio, 309).
1.2. A absolvição sacramental
Entre os atos do confessor, alguns são necessários para que o penitente realize aqueles que lhe correspondem. Concretamente, escutar a sua confissão e impor-lhe a penitência. Além disso, com o poder sacerdotal do sacramento da Ordem, dá-lhe a absolvição recitando a fórmula prescrita no Ritual, “cuja parte essencial são as palavras: Eu te absolvo dos teus pecados em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo’”[1].
“Assim, por meio do sacramento da penitência, o Pai acolhe o filho que volta até Ele, Cristo toma sobre os seus ombros a ovelha perdida conduzindo-a novamente ao redil e o Espírito Santo volta a santificar o seu templo ou habita nele com maior plenitude”[2].
2. Os efeitos do sacramento da Penitência
“Os efeitos do sacramento da Penitência são: a reconciliação com Deus e portanto o perdão dos pecados; a reconciliação com a Igreja; a recuperação, se perdida, do estado de graça; a remissão da pena eterna merecida por causa dos pecados mortais e, ao menos em parte, das penas temporais que são consequência do pecado; a paz e a serenidade da consciência, e a consolação do espírito; o acréscimo das forças espirituais para o combate cristão” (Compêndio, 310).
São Josemaria Escrivá resume vivamente os seus efeitos: “Neste sacramento maravilhoso, o Senhor limpa a tua alma e te inunda de alegria e de força, para não desfaleceres no combate e para retornares sem cansaço a Deus, mesmo quando te pareça que tudo está às escuras”[3].
“Neste sacramento, o pecador, entregando-se ao julgamento misericordioso de Deus, antecipa de certa maneira o julgamento a que ser sujeito no fim desta vida terrestre” (Catecismo, 1470).
3. Necessidade e utilidade da Penitência
3.1. Necessidade para o perdão dos pecados graves
“Para os que caíram depois do Batismo, este sacramento da Penitência é tão necessário como o próprio Batismo para os ainda não regenerados”[4].
“Conforme o mandamento da Igreja, todo fiel, depois de ter chegado à idade da discrição, é obrigado a confessar seus pecados graves, dos quais tem consciência, pelo menos uma vez por ano’ (CDC cân. 916)” (Catecismo, 1457).
“‘Aquele que tem consciência de ter cometido um pecado mortal não deve receber a Sagrada Comunhão, mesmo que esteja profundamente contrito, sem receber previamente a absolvição sacramental; a menos que tenha um motivo grave para comungar e lhe seja impossível chegar a um confessor’ (CDC, cân. 916)” (Catecismo, 1457).
3.2. Utilidade da Confissão frequente
“Apesar de não ser estritamente necessária, a confissão das faltas cotidianas (pecados veniais) é vivamente recomendada pela Igreja. Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar-nos curar por Cristo, a progredir na vida do Espírito” (Catecismo, 1458).
“O uso frequente e cuidadoso deste sacramento também é muito útil em relação aos pecados veniais. Com efeito, não se trata de mera repetição ritual nem de um certo exercício psicológico, mas de um constante empenho em aperfeiçoar a graça do Batismo, de maneira que nos vai conformando continuamente com a morte de Cristo, até que chegue a manifestar-se em nós a vida de Jesus”[5].
4. A celebração do sacramento da Penitência
“A confissão individual e íntegra, e a absolvição continuam a ser o único modo ordinário para que os fiéis se reconciliem com Deus e a Igreja, a menos que ocorra uma impossibilidade, física ou moral, que impeça este modo de confissão”[6].
“O sacerdote acolhe o penitente com caridade fraterna (…). Depois, o penitente faz o sinal da cruz dizendo: ‘Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo. Amém’. O sacerdote pode fazê-lo ao mesmo tempo. Depois o sacerdote convida-o com uma breve fórmula de confiança em Deus”[7].
“Então o sacerdote, ou o próprio penitente, lê, se é oportuno, um texto da Sagrada Escritura; esta leitura também se pode fazer durante a preparação do sacramento. Com a palavra de Deus, o cristão é iluminado no conhecimento dos seus pecados e é chamado à conversão e à confiança na misericórdia de Deus”[8].
“Depois o penitente confessa os seus pecados”[9]. O sacerdote exorta-o ao arrependimento, dá-lhe os conselhos oportunos para recomeçar uma nova vida e impõe-lhe a penitência. “Depois, o penitente manifesta a sua contrição e o propósito de levar uma nova vida por meio de alguma fórmula de oração, com a qual implora o perdão de Deus Pai”[10]. A seguir, o sacerdote dá-lhe a absolvição.
Uma vez recebida a absolvição, o penitente pode proclamar a misericórdia de Deus e agradecer-Lhe com uma breve aclamação retirada da Sagrada Escritura, ou então o sacerdote recita uma fórmula de louvor a Deus e de despedida do penitente.
“O sacramento da Penitência também pode ter lugar no quadro de uma celebração comunitária, na qual as pessoas se preparam juntas para a confissão e também juntas agradecem pelo perdão recebido. Neste caso, a confissão pessoal dos pecados e a absolvição individual são inseridas numa liturgia da Palavra de Deus, com leituras e homilia, exame de consciência em comum, pedido comunitário de perdão, oração do Pai-Nosso e ação de graças em comum” (Catecismo, 1482).
“As normas sobre o local para a confissão são dadas pelas respectivas Conferências Episcopais, as quais hão de garantir que esteja situada em ‘lugar visível’, ‘provido com uma grade’ de modo que possa ser utilizada pelos fiéis e pelos confessores que o desejarem”[11]. “Não se devem ouvir confissões fora do confessionário, a não ser por causa justa”[12].
A pessoa que pecou necessita não só do perdão do pecado por ter ofendido a Deus, mas também das penas que mereceu por tal desordem. Com o perdão das culpas graves, o pecador obtém também a libertação da pena da separação eterna de Deus, mas, normalmente, ainda permanece merecedor de penas temporais, ou seja, não eternas. As culpas veniais também merecem penas temporais. “E essas penas são impostas pelo julgamento de Deus, julgamento ao mesmo tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as almas, defender a integridade da ordem moral e restituir a glória de Deus à sua plena majestade. Todo pecado acarreta, efetivamente, uma perturbação da ordem universal, estabelecida por Deus com indizível sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se considere o pecador como tal quer a comunidade humana”[13].
“A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, (remissão) que o fiel bem-disposto obtém, em condições determinadas, pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações (isto é, dos méritos) de Cristo e dos santos” (Catecismo, 1471).
Aos “bens espirituais da comunhão dos santos também são chamados o tesouro da Igreja, ‘que não é uma soma de bens comparáveis às riquezas materiais acumuladas no decorrer dos séculos, mas é o valor infinito e inesgotável que têm junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo, nosso Senhor, oferecidos para que a humanidade toda seja libertada do pecado e chegue à comunhão com o Pai. É em Cristo, nosso redentor, que se encontram em abundância as satisfações e os méritos de sua redenção. Pertencem, além disso, a esse tesouro o valor verdadeiramente imenso, incomensurável e sempre novo que têm junto a Deus as preces e as boas obras da Bem-aventurada Virgem Maria e de todos os santos que, seguindo as pegadas de Cristo Senhor, por sua graça se santificaram e totalmente acabaram a obra que o Pai lhes confiara, de sorte que, operando a própria salvação, também contribuíram para a salvação de seus irmãos na unidade do corpo místico’[14]” (Catecismo, 1476-1477).
“A indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados. Todos os fiéis podem adquirir indulgências (…),para si mesmos ou aplicá-las aos defuntos” (Catecismo, 1471).
“Ao fiel que, ao menos contrito de coração, realiza uma obra enriquecida duma indulgência parcial, é concedida pela Igreja uma remissão de pena temporal igual à que ele mesmo obtém pela sua ação”[15].
“Para adquirir a indulgência plenária, é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se, além disso, rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as condições indicadas (…), a indulgência será apenas parcial”[16].
Antonio Miralles
Bibliografia básica
Catecismo das Igreja Católica, 1422-1484.
Leituras recomendadas
Ordo Paenitentiae, Praenotanda, 1-30.
João Paulo II, Exortação apostólica Reconciliatio et Pænitentia, 2-12-1984, 28-34.
Paulo VI, Const. Ap. Indulgentiarum doctrina, 1-01-1967.
[1] Ordo Paenitentiae, Praenotanda, 19.
[2] Ibidem, 6, d.
[3] S. Josemaria, Amigos de Deus, 214.
[4] Concílio de Trento, Sessão XIV, Doutrina sobre o sacramento da Penitência, cap. 2 (DS 1672).
[5] Ordo Paenitentiae, Praenotanda, 7, b.
[6] Ibidem, 31.
[7] Ibidem, 16.
[8] Ibidem, 17.
[9] Ibidem, 18.
[10] Ibidem, 19.
[11] João Paulo II, Motu próprio Misericórdia Dei, 7-04-2002, 9, b.
[12] CDC, cân. 964, § 3.
[13] Paulo VI, Const. Ap. Indulgentiarum doctrina, 1-01-1967, 2.
[14] Ibidem, 5.
[15] Ibidem, Norma 5.
[16] Ibidem, Norma 7.