Pe. Demétrio Gomes
Por ocasião da convocação do Ano da Fé, o Papa Bento XVI oferece a todos os fiéis a oportunidade de adquirir indulgências através de algumas práticas determinadas pela Penitenciaria Apostólica, o órgão da Cúria Romana que tem o ofício de regular o que diz respeito à concessão e ao uso das indulgências.
Tal ocasião é oportuna para expor a doutrina católica acerca das indulgências, da qual falaremos brevemente, a partir do ordenamento jurídico da Igreja.
A indulgência é definida tanto no Código de Direito Canônico (cf. cân. 992), quanto no Catecismo da Igreja Católica (n. 1471), como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela ação da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos”.
Tal definição provém das Normas da Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, do Papa Paulo VI, onde se pode encontrar o fundamento teológico da doutrina das indulgências, cujos principais pontos seguem resumidamente:
Ensina-nos a revelação divina nos que os pecados que cometemos levam consigo algumas penas temporais impostas pelo julgamento justo e misericordioso de Deus, que têm como objetivo não a vingança, mas a purificação das almas, a defesa da integridade da ordem moral e a restituição à glória de Deus da sua plena majestade. O perdão dos pecados não exclui a necessidade desta devida reparação.
A Igreja, tendo recebido o poder das Chaves, que o Senhor conferiu a Pedro e aos seus sucessores, foi constituída dispensadora dos frutos da redenção operada por Cristo, e sempre esteve persuadida de que pode aplicar os frutos dessa redenção para a remissão das penas temporais correspondentes aos pecados cometidos. Desde o princípio a Igreja utilizou várias formas para aplicar esses frutos da redenção do Senhor a cada fiel: os Apóstolos exortavam os fiéis a rezarem pela salvação dos pecadores, os penitentes pediam a intercessão da comunidade, os falecidos eram ajudados pela oração de todos, e pelo oferecimento do Sacrifício Eucarístico, as boas obras eram oferecidas pela salvação dos pecadores, enfim, introduzindo-se com o correr dos séculos o uso das indulgências.
Para adquirir a indulgência plenária, as condições requeridas são as seguintes: a confissão sacramental e desapego de todo o pecado, a comunhão eucarística, orações nas intenções do Romano Pontífice (podem ser um “Pai Nosso” e uma “Ave Maria”), e a realização da prática indulgenciada. A confissão, a comunhão e as orações pelo Papa podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.
O Decreto da Penitenciaria Apostólica, contendo as práticas indulgenciadas específicas para o Ano da Fé pode ser facilmente encontrado na página web do Vaticano (www.vatican.va). Tais práticas visam, sobretudo, estimular os fiéis no conhecimento e amor pela doutrina da Igreja Católica.