Missas rituais

Missas rituais são aquelas que estão unidas à celebração de alguns sacramentos  e sacramentais. Justamente por esse fato, a Missa ritual possui, em sua liturgia, aspectos todos próprios: a cor dos paramentos, as leituras, o Próprio com suas antífonas, orações e prefácio, tudo está em formulários específicos. Assim, a Missa ritual de Confirmação, a Missa ritual de Matrimônio, a Missa ritual para a Ordenação de Presbíteros, a Missa ritual para a Consagração do Altar etc.

Podem-se celebrar tais Missas todos os dias, exceto, segundo a IGMR[i], nos Domingos do Advento, da Quaresma e do Tempo Pascal, nas Solenidades, na Oitava da Páscoa, na Quarta-feira de Cinzas, no dia de finados e na Semana Santa.

Isso não quer dizer, contudo, que nos dias em que tais Missas sejam proibidas, não se possa celebrar o sacramento ou o sacramental em uma Missa. Dizer que uma Missa ritual é proibida significa que não se pode utilizar o formulário próprio para ela previsto no Missal. Mas é perfeitamente possível, salvo alguma norma em contrário em situações bem específicas, celebrar uma Missa unida a determinado sacramento ou sacramental nos dias em que não se pode celebrar a Missa ritual. Nesse caso, usa-se o formulário específico da Missa normal, podendo-se, entretanto, se for oportuno, tomar uma das leituras dentre as constantes do Lecionário para a Missa ritual correspondente, bem como as fórmulas de bênção final para a mesma Missa e alguns outros elementos, conforme as rubricas, previstos para ela. Destarte, uma Missa de Matrimônio que caia um Domingo da Quaresma, por exemplo, não poderá ser ritual, i.e., utilizar todas as leituras próprias do casamento, a coleta específica do casamento, prefácio e antífonas idem, cor branca ou dourada nos paramentos; mas é possível escolher uma das leituras do Lecionário do Matrimônio, usar a bênção nupcial após o Pai Nosso e mesmo fórmula de bênção final prevista para a Missa ritual.

A Missa para a celebração do Matrimônio, enfim, requer um maior aprofundamento. A Missa ritual de Matrimônio está proibida nos dias acima expressos, podendo-se, entretanto, nesse caso, celebrar o sacramento do Matrimônio dentro de uma Missa do dia. Sem embargo, mesmo uma Missa comum (do dia) dentro da qual se celebre o Matrimônio não pode ser celebrada no Tríduo Pascal, no Natal e na Epifania, na Ascensão, em Pentecostes, no dia de Corpus Christi e nos dias de guarda. Quem quer casar-se nesses dias, deve optar por fazê-lo fora da Missa.

[i] cf. IGMR, 372.

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