Homilia Domingo da 2º semana do tempo comum | Ano C

Sobre a lei do jejum e da abstinência

Segunda, 2ª Semana do Tempo Comum – C – 1 Sm 15,16-23; Sl 49; Mc 2,18-22

Certamente, “Enquanto o noivo estiver com eles, não podem jejuar. Dias virão, porém, em que o noivo lhes será tirado; e então jejuarão naquele dia” (Mc 2,19-20). Pois bem, desde a Ascensão de Jesus ao céu, chegaram os dias do jejum e, de fato, a noiva, que é a Igreja, tem regulado, durante os séculos, os dias de jejum e abstinência. Atualmente, todas as sextas-feiras do ano e o tempo da Quaresma são dias de penitência de maneira especial. As quartas-feiras de cinzas e as sextas-feiras da Paixão são, especialmente, dias de penitência em toda a Igreja, que nos obriga ao jejum e à abstinência. Nesses dois dias do ano, todas aquelas pessoas que já completaram 14 anos estão obrigadas à abstinência; ao jejum estão obrigados somente os maiores de idade. Não obstante, depois dos 60 anos já não há obrigação de fazer jejum. Todos os fiéis, no entanto, devem crescer no espírito de penitência.

Em que consiste a abstinência? Consiste em não comer carne. No entanto, no nosso País, por determinação da autoridade eclesiástica, a abstinência pode ser de outro tipo, principalmente através de “obras de caridade e exercícios de piedade”. Com outras palavras, uma pessoa poderia comer carne (exceto na sexta-feira santa) e substituir por conta própria tal penitência por um terço, pela visita a algum enfermo ou ainda outra coisa que queira fazer, seja em forma de oração seja em forma de obra de misericórdia. Qualquer penitência vale! Mas é preciso fazer alguma coisa. Na prática, e para não improvisar, o melhor é ter em mente o que se vai fazer e colocá-lo em prática.

E o jejum? Como fazê-lo? É suficiente atuar segundo o seguinte princípio: fazer apenas uma refeição completa, todas as outras devem ser incompletas, e sem lanchinhos. Na prática: um cafezinho simples, almoço normal, sem lanches e, em lugar do jantar, um lanchinho. E quem quiser fazer mais do que isso? É só fazer. Contudo, é importante que o nosso jejum não diminua a intensidade do nosso trabalho e a nossa atenção caridosa para com os outros. Fazer jejum a pão e água, mas ficar mal humorado e trabalhar sem vibração seria um contrassenso.

E se alguém não fizesse abstinências nem jejuns nos dias mandados pela Igreja: cometeria pecado mortal? Por mais que se queira dar uma resposta afirmativa a essa pergunta, há que considerar o seguinte: 1) o que é “de direito divino” é a penitência, a qual é elemento imutável enquanto estivermos “sem o noivo” (Mc 2,20); 2) a Igreja tem regulado os dias, mas os dias em si mesmo e os modos de fazer penitência não são “de direito divino”, mas “de instituição eclesiástica”, portanto são mutáveis se a Igreja assim o desejar; 3) dessa maneira, se alguém faz alguma penitência, mesmo que não seja nos dias estipulados pela Igreja, está cumprindo aquilo que é “de direito divino”; 4) portanto, alguém só pecaria mortalmente, ao não fazer penitência quando manda a Santa Igreja, se se tratasse de uma recusa por desprezo à lei da Igreja: seria um pecado por desprezo à autoridade da Igreja de Cristo nessa questão, mas não porque não fez determinada penitência em determinado dia; 5) certamente, a docilidade à Igreja e a obediência sempre é o caminho mais seguro para nos levar ao céu e, por isso, é muito importante cumprir a lei da abstinência e do jejum.

Padre Françoá Costa
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