Família: instituição em crise?

Índice

  1. O que é o Sínodo dos Bispos. 2
  2. O Sínodo extraordinário de 2014. 2
  3. A Igreja e a família. 3
  4. A família, o divórcio e a cultura hedonista. 4
  5. A ideologia de gênero. 5
  6. Pastoral familiar 5
  7. A Igreja e a consciência individual 6
  8. Matrimonio e família. 7
  9. a) Indissolubilidade. 7
  10. b) O divórcio. 7
  11. c) As separações de fato. 8
  12. d) Segunda união. 8
  13. e) Procriação. 8
  14. f) A mentalidade anticonceptiva. 8
  15. g) Unidade. 9
  16. h) Homossexualidade. 9
  17. i) O chamado “casamento gay”. 10
  18. j) Sacramento. 10
  19. Pastoral dos casais em segunda união. 11
  20. A Eucaristia e os separados. 11
  21. Verdade e Misericórdia. 12
  22. A ajuda da graça. 13
  23. Amar a família. 13

 

Em outubro de 2015, O Papa Francisco se reunirá com alguns bispos num Sínodo para tratar dos desafios que a Igreja Católica deve afrontar para recuperar a dignidade da instituição familiar, que enfrenta problemas sérios na nossa sociedade laicista atual, onde valores contrários ao cristianismo tendem a dar a última palavra.

Neste artigo, – baseado em documentos da Igreja Católica e em depoimentos de bispos e peritos – trataremos de algumas questões fundamentais sobre a doutrina e a pastoral familiar, que a Igreja, perita em humanidade, oferece-nos para o bem de cada cidadão e de toda a sociedade humana.

1.      O que é o Sínodo dos Bispos

O Sínodo dos Bispos (vide cânones 342-348 do Código de Direito Canônico) – criado pelo Papa Paulo VI – é uma assembleia que o Sumo Pontífice convoca periodicamente, onde se reúnem alguns bispos que, por serem escolhidos das diversas regiões do mundo, representa toda a Igreja. Sua finalidade é colaborar com o Papa no governo da Igreja, informando-lhe sobre a atuação dos católicos em todo o mundo e sugerindo-lhe ações pastorais concretas em assuntos considerados importantes num determinado momento.

Assim, no final de cada Sínodo, é entregue ao Romano Pontífice um relatório, que lhe servirá como subsidio para a sua atividade de governo da Igreja e como material para eventualmente elaborar um futuro documento, que contenha as conclusões do Sínodo.

Nem o Sínodo dos Bispos, nem qualquer outra reunião eclesiástica e nem mesmo o Papa têm autoridade e competência para retirar ou acrescentar algo da essência da doutrina católica. Isso é assim, porque não foi para isso que Jesus Cristo criou a Igreja, mas sim para ser depositária e intérprete dessa doutrina.

2.      O Sínodo extraordinário de 2014

O Papa Francisco convocara um Sínodo Extraordinário para os dias 5 a 19 de outubro de 2014, o qual preparou o Sínodo ordinário, a realizar-se no Vaticano de 4 a 25 de outubro de 2015, que tratará sobre os rumos pastorais que devem ser dados para defender e sublimar a família.

Ao começar o Sínodo de 2014, a Secretaria Geral distribuiu aos purpurados o Instrumentum laboris, que nasceu das respostas ao questionário de perguntas relativas ao matrimónio e à família do Documento Preparatório, publicado no mês de Novembro de 2013. Nas respostas, fieis do mundo inteiro apresentaram sua visão sobre a situação da família na sociedade moderna e suas sugestões.

No Discurso de abertura, o Santo Padre convidou os bispos a falar com “parrésia” (com liberdade, apresentando com coragem as suas ideias.

Vários meios de comunicação social deram muita ênfase às questões marginais sobre as centrais, às emotivas sobre as doutrinais e às situações patológicas sobre as normais, como a possibilidade dos casais divorciados, que contraíram uma segunda união Civil, receberem a comunhão, a atitude da Igreja para com a homossexualidade e as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

Na verdade, muitos outros temas foram salientados como importantes na Relatio Synodi, ou seja, no documento final. Por exemplo, os atentados contra a integridade moral das famílias e à educação cristã dos filhos; as famílias numerosas que não recebem apoio suficiente do Estado e, às vezes, dos próprios pastores; as com dificuldades econômicas ou psicológicas, nas quais o pai ou a mãe ficaram sós; as com filhos deficientes ou drogados; as perseguidas por causa da sua fé; etc.

No seu Discurso final, o Papa Francisco abriu seu coração para dizer: “nestes dias houve discursos e intervenções cheios de fé, de zelo doutrinal e pastoral, de franqueza, de coragem e de parrésia, sem que se pusesse em discussão as verdades fundamentais do Sacramento do Matrimônio: a indissolubilidade, a unidade, a lealdade e a procriação».

3.      A Igreja e a família

A Igreja sempre cuidou da família. Por um lado, por acreditar ser ela não apenas a célula mater da sociedade e o santuário da vida, mas também a “Igreja doméstica” (Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 11). E, por outro, porque está convencida de que “o bem-estar da pessoa e da sociedade humana e cristã está intimamente ligado com uma favorável situação da comunidade conjugal e familiar (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 47).

Logo no início de seu pontificado, o Papa São João Paulo II publicou uma Exortação Apostólica sobre a família, como conclusão, precisamente, dos temas tratados e um Sínodo de Bispos sobre a família. Nela, ele afirma com convicção que a evangelização depende essencialmente da saúde espiritual dessa instituição, porque, “onde uma legislação antirreligiosa pretende impedir até a educação na fé, onde uma incredulidade difundida ou um secularismo invasor tornam praticamente impossível um verdadeiro crescimento religioso, aquela que poderia ser chamada “Igreja doméstica” fica como único ambiente, no qual crianças e jovens podem receber uma autêntica catequese» (Papa São João Paulo II, Exortação Apostólica Familiares consortio, n. 52).

Parafraseando o antigo provérbio: “torna-te o que és”, São João Paulo II empregou nesse documento a frase: “Família, torna-te aquilo que és”, ou seja, sejas aquilo que a Verdade sobre si, apoiada na Revelação divina, diz o que és e o que estás chamada a ser no mundo. A “moral de situação”, que não se apoia na Verdade revelada por Deus, mas nas situações e tendências que prevalecem no momento histórico, proclama o provérbio inverso: “sê aquilo que te tornaste”.

Com toda certeza, a Igreja deve dialogar com a cultura moderna, mas sem perder as suas características transcendentais, sem cair na tentação de mundanizar-se, sem diluir a sua mensagem profunda por medo de ser rejeitada pela cultura moderna ou fazer-se acolher por ela.

A Igreja católica não evolui com a história humana – tão mutável e contraditória – ela tem uma dinâmica intrínseca de desenvolvimento, um DNA diferente. Ela é Verdade imutável, Fonte de Vida e Caminho de salvação. Características herdadas do seu próprio fundador: Jesus Cristo. E Ele deu a ela – sua esposa – a ordem de evangelizar a humanidade, não ser moldada por ela; de guiar os homens, não ser guiada por eles; de santificar a história, não ser desenvolvida por ela.

Os ensinamentos da Igreja são permanentes e universais, já que se baseiam em duas realidades imutáveis: a natureza humana criada por Deus e as verdades eternas reveladas por Jesus Cristo. Se esses ensinamentos soam estranhos e inacessíveis para muitos, é porque muitos perderam contato com tais ensinamentos.

O desafio da Igreja é, portanto, saber porque ocorreu esse divórcio com os ensinamentos da Igreja e de que forma ela pode curar as feridas da sociedade contemporânea e reconduzir o comportamento dos cristãos à pureza dos costumes e à integridade da doutrina que foram por eles abandonados, para devolver ao mundo a saúde perdida sem se deixar contagiar pela sua doença. Só se pode eliminar o mal utilizando-se de medicamentos corretos e extirpando as raízes perversas que o produziram.

4.      A família, o divórcio e a cultura hedonista

Como diz um conhecido proverbio jurídico: “a lei de hoje tornar-se-á o costume de amanhã”. É isso o que estamos vendo acontecer com relação às leis estatais divorcistas. O que se iniciou como instrumento jurídico para garantir – nos casos de anomalia conjugal – a sobrevivência do cônjuge abandonado e frágil, tornou-se uma tendência a considerar como difícil ou impossível a estabilidade e a indissolubilidade do matrimônio. O simples fato de existir uma legislação civil sobre o divórcio, indica que o casamento não é feito para durar, mas é apenas um acordo temporário.

A possibilidade do divórcio cria incentivos à infidelidade conjugal e ao estabelecimento de uniões geradas quase que exclusivamente pelos atrativos sexuais, que podem ser rompidas quando outros apelos se tornam mais fortes e atraentes.

Sem menosprezar os problemas econômicos e sociais, além das leis divorcistas a raiz da crise da família se deve também à galopante degradação cultural e moral e religiosa da sociedade, detonada de um modo mais claro e aberto a partir da revolução estudantil de maio de 1968, mas que foi ceivada por fundamentações teóricas anteriores, como as concepções evolucionistas dos neodarwinianas, as teorias psicanalíticas de Freud e as doutrinas sócias de Marx (só para citar algumas mais relevantes). Assim, a família vai sendo destruída pelos frutos da árvore que possui essa raiz: egoísmo no relacionamento, contracepção, fecundação artificial, adultério, falta de autoridade paterna, pornografia, droga, etc. Enfim: “faço o que bem entendo” e é “proibido proibir”.

Só há uma solução para transformar essa onda suja em manancial de vida plena: a graça divina, porque: “é dever permanente da Igreja perscrutar os sinais dos tempos e interpretá-los à luz do Evangelho” (Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 4). O “homem novo” só pode ser gerado pela graça santificante, que o torna semelhante a Deus.

Os fatores histórico-culturais, por mais poderosos que sejam, não podem mudar a natureza humana; podem elevá-la ou degradá-la, mas não alteram na sua essência íntima. A revolução sexual – que está em plena efervescência, com lobbies de pequenos grupos de militantes bem organizados e financiados, favorecidos por políticas e pela mídia -, corroborada pelas teorias ateia-materialista, pretende induzir a humanidade a considerar que a felicidade está no extravasar dos instintos, principalmente o sexual, libertando-se de toda moral religiosa. Para isso, é necessário abolir a família tradicional e criar instrumentos sociais e jurídicos para a permissão de qualquer união, também a homossexual. E ainda que pareça um exagero, mas não o é, isso pode chegar – num futuro não muito distante – à aprovação da união com os animais.

5.      A ideologia de gênero

A maior ameaça à família hoje é a ideologia de gênero, lançada em setembro de 1995 em Pequim, na IV Conferência mundial sobre a Mulher da ONU. Ela teoriza que o ser humano nasce com o instinto natural de tender a qualquer objeto erótico e de criar para a sua personalidade a ação sexual que quiser. Sempre com a possibilidade de trocar de orientação sexual a qualquer momento.

Segundo essa concepção, a diversidade homem-mulher, esposo-esposa e pai-mãe não procedem da natureza, mas são imposições da cultura judaico-cristã. Em consequência, também seria contrária à natureza social do ser humano instituições como família, escola e igreja. Por isso, deveriam ser eliminadas, porque são elas que condicionam a formação das crianças, impedindo-as de escolher a orientação sexual que elas preferirem.

6.      Pastoral familiar

Está claro que a Igreja não pode mudar a doutrina moral sobre a família.

Se poderia argumentar contra isso que, se uma relação sexual, dita como objetivamente pecaminosa pela teologia moral, fosse praticada regularmente por um casal, mas mantendo a fidelidade mútua, perderia o seu caráter negativo. Porém, em contrapartida, se isso fosse aceito, também deveria se aceitar, com a mais absoluta coerência de pensamento, que, se dois cúmplices de assassínios regulares se mantivessem fieis aos pactos recíprocos, isso reduziria sensivelmente o caráter negativo do crime.

Parece que não é por essa via que deveria caminhar a pastoral familiar. Porque, assim como o corpo não pode ser separado da alma, do mesmo modo a pastoral não pode se apartar da doutrina moral, já que isso acarretaria uma forma de heresia, uma perigosa patologia esquizofrênica.

Mas é certo também que há uma necessidade de atualizar a pastoral familiar. Porém, é necessário que isso seja feito atendendo à noção de que, na pastoral da Igreja, existem disposições disciplinares que são susceptíveis de mudanças e outras que são de origem divina – por exemplo os 10 mandamentos – que não podem ser alteradas pela Igreja.

A Igreja é uma Mãe que, sem deixar de manifestar compreensão pela crise de alguns casamentos, tem a missão de salvar e santificar os seus fiéis, inclusive na sua vida familiar. E isso ela só pode realizar, mantendo-se leal à Verdade. Assim sendo, são os fiéis que devem acatar filialmente os ensinamentos pastorais da Igreja, que nada mais faz que repetir a verdade pregada por Jesus Cristo, Caminho, Verdade e Vida.

Precisas são estas palavras de Mons. Gerard Ludwig Müller, prefeito da Congregação da Doutrina da Fé: “Um dos problemas pastorais mais graves consiste no facto de que muitos, hoje, julgam o matrimónio exclusivamente segundo critérios mundanos e pragmáticos. Quem pensa segundo o «espírito do mundo» (1 Cor 2, 12) não pode compreender a sacramentalidade do matrimônio. À crescente falta de compreensão acerca da santidade do matrimónio, a Igreja não pode responder com uma adequação pragmática ao que parece inevitável, mas só com a confiança no «Espírito de Deus, para que possamos conhecer o que Deus nos doou» (1 Cor 2, 12)” (Acerca da indissolubilidade do matrimónio e do debate sobre os divorciados recasados
e os sacramentos
).

Além do mais, temos a experiência negativa, de como a tolerância imprudente levou a resultados catastróficos nas igrejas protestantes, que se veem minguadas cada vez mais de fiéis permanentes. Quer dizer: as pessoas em situações irregulares têm mais dificuldade de serem praticantes. É necessário acreditar que o número de pessoas praticantes cresce quando se encoraja a observância dos preceitos morais, quando se apresenta propostas desafiantes e contrárias à cultura dominante.

Por tanto, se a Igreja mudasse uma doutrina e uma prática bimilenar sobre o casamento, ela perderia a credibilidade sobre o que quisesse ensinar amanhã.

7.      A Igreja e a consciência individual

A Igreja não é um lobby cultural que propaga uma ideologia, mas uma instituição de origem divina, fundada por Jesus Cristo com o fim de ser guardiã da Verdade revelada e de conduzir, sob a assistência permanente do Espírito Santo, cada ser humano ao encontro feliz com o Pai.

Posto que alguém só pode caminhar numa direção se tiver convicções íntimas de que esse é o Caminho certo, convicções que afetam a sua vida privada cotidiana, a Igreja tem o dever e o direito de dar orientações para essa vida, com o risco de não cumprir a sua missão.

É claro que há casos em que, pela complexidade da vida, um indivíduo ou grupo de indivíduos se veem na impossibilidade de seguir certos preceitos gerais. Mas as eventuais exceções não só não anulam a regra geral como a confirmam. Há atos que são intrinsecamente maus e sempre o serão, independentemente da intenção de quem age e das circunstâncias (cfr. Papa São João Paulo II, Carta Encíclica Veritatis Splendor n. 80). Mas a moral católica, sabiamente, leva em consideração, para cada caso concreto, os fatores agravantes, atenuantes e dirimentes.

Devemos respeitar sempre a liberdade das pessoas agirem e pensarem de acordo com a sua consciência. Porém o fato é que ninguém é criador e nem árbitro da lei moral e, mesmo que tenha a reta intenção de atuar de acordo com a norma objetiva, no entanto, ninguém possui uma consciência infalível e nem uma vontade impecável. Por isso, é lógico que, quem pensa ou atua de um modo contrário a moral objetiva, deva ser alertado e ajudado a mudar de ideia e de conduta para que esteja de acordo com a lei de Deus (cfr. Constituição Pastoral Gaudium et Spes, n. 50). E isso mesmo que não entendam ou compreendam a lei. Fato que pede, hoje cada vez mais, investir na formação das consciências.

As cordas que atam o alpinista e seus companheiros para ascenderem ao cume almejado não cerceiam a sua liberdade, mas os ajudam de modo eficaz a alcançarem o seu objetivo, além de servirem como instrumento de segurança. Assim como os ligamentos quem unem as partes do corpo são fundamentais para que o indivíduo seja ágil e desenvolto seus movimentos (cfr. Veneravel Pio XII, discurso de 22.IV.1942)

“O homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com inteligência e com amor” (Papa Beato Paulo VI, Carta Encíclica
Humanae vitae
n. 31).

8.      Matrimonio e família

O Matrimonio natural não é uma invenção humana, mas foi criado por Deus imediatamente após Ele ter criado o primeiro homem e a primeira mulher; revelando-nos, assim, q o Matrimonio está no projeto divino para a humanidade. A vocação ao casamento está inscrita na própria natureza do homem e da mulher, por isso, a criação do casamento como instituição humana surgiu como fruto dessa percepção (cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 1603).

Essa instituição natural criada por Deus, surge de um pacto ou consentimento livre, público, verdadeiro e real entre um homem e uma mulher, no qual se comprometem a se doarem maritalmente para formarem uma comunidade indivisa de vida para sempre, que exige a vida doméstica (casa, mesa e leito), onde prevaleça o amor em todas as suas consequências (cfr. Catecismo da Igreja Católica n. 1601). Da saúde dessa comunidade – chamada família – surgida dessa aliança (vínculo) permanente dependerá toda a saúde da sociedade.

a)               Indissolubilidade

Uma vez realizado legitimamente e consumado, esse consentimento não pode ser desfeito por nenhuma autoridade humana, E é indissolúvel.

Ninguém está obrigado a contrair matrimonio. Mas uma vez feito o contrato, o indivíduo fica sujeito às suas leis lies divinas e às suas propriedades essenciais

Jesus Cristo, que veio dar plenitude à lei divina, estabeleceu que ninguém pode separar aquilo que Deus uniu (cfr. Mt 19,6).

b)               O divórcio

O divórcio, que o Catecismo da Igreja Católica chama de “praga social” (n. 2385), entrou no direito civil como um remédio para situações de crise, mas que se tornou hoje praticamente um direito da pessoa, devido em grande parte a uma errada compreensão da liberdade, que não é entendida como a capacidade de escolher o bem, à autodeterminação a ele e a alcançar a perfeição que está chamado a pessoa humana, mas como total poder de decisão, como um fim em si mesmo. Além disso, a proliferação dessa anomalia se deve ao fato de que existe um consenso muito generalizado de que não é possível tomar uma decisão de doar-se para sempre.

Porém, por ser uma “praga social”, o divórcio é contrário à dignidade dos cônjuges, especialmente dos mais vulneráveis, porque lhes tira a certeza de que estão sendo de fato amados e acende no seu interior o medo de serem abandonados e de ficarem sujeitos a cargas, demasiadamente pesadas, que não se sentiriam capazes de carregar; sem contar as repercussões nefastas que acarreta aos filhos, prejudicando a sua formação psicológica e moral: existem inúmeros estudos científicos a este respeito.

Isso acentua a necessidade da igreja de enfrentar o desafio apostólico de ajudar os fiéis a entenderem que a indissolubilidade do matrimônio não é um jugo, mas um dom que Deus dá aos cônjuges (cfr. Relatio Synodi, n. 14 ).

c)               As separações de fato

Há casos específicos em que, por graves razões de prudência, para evitar males maiores, a Igreja recomenda a separação física dos cônjuges, seja por um tempo ou definitivamente. Até mesmo aconselha a recorrer ao Divórcio Civil, se for a única forma legal de uma das partes conseguir a pensão necessária, a guarda dos filhos e outros direitos.

Mas o divórcio e as separações são duas realidades muito diferentes do ponto de vista moral e legal. Os cônjuges separados, embora não vivam mais juntos, não estão divorciados; pelo contrário eles continuam casados diante de Deus e da Igreja. Não há rompimento do vínculo matrimonial, por isso não podem contrair uma nova união, enquanto o outro cônjuge estiver vivo.

d)               Segunda união

Os cônjuges divorciados recasados então em estado objetivo de pecado mortal de adultério. Se for de conhecimento público, essa união ilícita é escandalosa. Por isso a Igreja “proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimónio contraído validamente” (Papa São João Paulo II, Exortação Apostólica Familiares consortio n. 84).

Na prática é fácil perceber que tal união é contrária à dignidade natural do ser humano, porque se criam situações anómalas em que enteados e padrastos, pessoas, portanto, não consanguíneas, vivem numa mesma casa, propiciando a promiscuidade sexual. Fora a dificuldade de criação, pois os filhos não vivem habitualmente com um dos seus pais. Além disso, os recursos econômicos são compartilhados de modo competitivo entre as crianças que vivem na nova casa e aqueles que a visitam. Mais ainda, estas situações frequentemente contribuem para fomentar o descrédito no significado do casamento.

e)               Procriação

A união marital, ou seja, a doação mútua dos corpos, necessária para que haja prole, é um fim bom, porque é dom de Deus, e o núcleo dessa aliança. Quem exclui essa doação do consentimento tornar nulo o seu casamento. Ela é essencialmente diferente do impulso instintivo de reprodução no reino animal, porque, além de gerar uma satisfação humana legítima, se orienta à perpetuação da espécie humana e à educação dos filhos. Do seu bom e correto uso dependerá o crescimento psicológico, afetivo e espiritual dos próprios cônjuges, o desenvolvimento afetivo e educacional das crianças e a harmonia de toda a sociedade.

f)                A mentalidade anticonceptiva

Embora o fenômeno de contracepção existe desde os tempos antigos, a invenção da pílula anticoncepcional nos anos 1950 induziu muitas pessoas a separarem o aspecto unitivo do procriativo na relação sexual (cfr. Papa Beato Paulo VI, Carta Encíclica
Humanae vitae
n. 12).

Nós vivemos em uma sociedade onde a sexualidade tem sido banalizada e onde a fecundidade – famílias numerosas – é vista com desconfiança. A criança não é considerada um dom de Deus, mas um direito individual que pode ser acessado por qualquer meio, como acontece com a inseminação artificial.

Existe um tipo de esquizofrenia na sociedade moderna que a de, por um lado, colocar todos os meios para controlar os nascimentos, inclusive com políticas impostas injustamente, especialmente nas classes mais humildes: esterilização, distribuição de contraceptivos e denigração das grandes famílias; e por outro lado, especialmente em pessoas com boas condições econômicas, a de pôr todos os meios para se ter um filho, utilizando métodos de fertilização artificial que rebaixam a dignidade da pessoa humana, do casamento e, acima de tudo, da criança, que tem o direito de ser concebida no ventre materno e de ter um pai e uma mãe que ela saiba com clareza que se uniram em matrimonio. Além disso, em quase todas estas técnicas, sempre se escolhe, para a implantação, os embriões congelados em melhor estado, descartando (abortando) os outros.

O desafio aqui é incutir nas consciências o valor da paternidade e da maternidade, que cada filho é um dom, que Deus é sábio e providente, e que é necessário praticar a generosidade em renunciar aos confortos supérfluos a favor dos filhos. (cfr. Relatio Synodi, n. 57 e 58).

g)               Unidade

Além dessa abertura à procriação, o Matrimonio requer a unidade desse vínculo contraído por um homem e uma mulher. Não existe outra forma de casamento a não ser a monogâmica. Jesus Cristo, além de condenar toda poligamia e toda poliandria, para assegurar completamente a inviolabilidade do santuário familiar, proibiu até mesmo os desejos de adultério, manifestados apenas com um olhar concupiscível (cfr. Mt 5,28).

O documento final do Sínodo Extraordinário de 2014, apresentou o desafio da Igreja em ajudar os fiéis cristãos a aprofundar a doutrina sobre a inseparabilidade entre os significados unitivo e procriativo dos atos conjugais, ajudando-os a superar uma visão materialista e utilitarista da pessoa que fecha a generosa abertura à fertilidade (faz referência especial a doutrina da Enc. Humanae Vitae do Venerável Papa Paulo VI).

h)               Homossexualidade

Há pessoa com inclinações homossexuais. Isso não pode ser considerado um pecado. Como não o é a cleptomania. No entanto, nem uma nem outra podem ser vistas como algo bom ou indiferente. Pelo contrário, são tendência que inclinam para um mal moral. É uma desordem na tendência comportamental. Praticar atos homossexuais são ações contrarias à natureza humana, porque tornam livremente o ato sexual, criado por Deus como dom da vida, uma ação estéril. Por isso são atos pecaminosos (cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 2357) . A Bíblia os apresenta como depravações graves (cfr. Gn 19,1-29; Rm 1,24-27; 1 Cor 6,9-10; 1 Tim 1,10)

Tanto as pessoas que sofrem dessa tendência, mas que não se deixam levar por ela, como as que praticam a homossexualidade por fraqueza ou porque acham que é correto, e até mesmo propagandeiam a sua ação com orgulho, devem ser tratadas com delicadeza e compreensão e estimuladas à serem castas.

“As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes do autodomínio, educadoras da liberdade interior, e, às vezes, pelo apoio duma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem aproximar-se, gradual e resolutamente, da perfeição cristã” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2359).

i)                 O chamado “casamento gay”

Com relação ao casamento gay, bastaria lembrar que o casamento só pode existir entre um homem e uma mulher, porque essa união está na raiz da própria natureza do ser masculino e feminino. Por isso nenhuma autoridade tem o poder de redefinir o que é de lei natural. Logo, não tem o direito de redefinir o casamento como se fosse uma relação entre dois homens ou duas mulheres. Seria o mesmo que redefinir a lei da gravidade. Pode até definir por lei que não existe mais lei da gravidade, mas causará muitos danos às pessoas e à sociedade em geral.

Na base natural da concepção correta está o fato de que a diversidade sexual é necessária para a complementaridade é para a fertilidade.

O desafio é superar a ideia generalizada de que o que importa no casamento são os sentimentos e as emoções ou, mais concretamente, o amor erótico, independentemente do que é digno e bom para o indivíduo e a sociedade. Haveria que voltar a ensinar a todos que é o amor de dileção o motivo fundamental pelo qual um homem e uma mulher se decidem a se unirem em casamento, a fim de gerar – pelo amor erótico – uma prole e praticar a caridade conjugal.

O amor de dileção pode existir entre pessoas do mesmo sexo ou de sexo diferente; por exemplo: o amor paternal, maternal, filial, fraterno, entre amigos, etc. Mas o amor erótico só pode existir no amor matrimonial entre pessoas de sexos diferente, porque duas pessoas do mesmo sexo não podem cumprir uma das finalidades essenciais da união (caridade) conjugal: a procriação. Eles não podem constituir uma família.

Por isso, a união homossexual é gravemente pecaminosa e não pode ser abençoada pela Igreja, como tão pouco pode abençoar um grupo de pessoas que se uniram para assaltar bancos.

j)                 Sacramento

O consentimento matrimonial foi elevado por Jesus Cristo à dignidade de sacramento para que, dotado de conteúdo e de meios espirituais, oferecidos pelo próprio Deus, os cônjuges que o recebem possam cumprir com fidelidade e fortaleza o seu fim: amarem-se mutuamente, gerar filhos e criá-los para que sejam bons cidadãos da sociedade terrena e aptos para habitarem o Céu. Além disso, os cônjuges cristãos, pelo sacramento do matrimonio, estão chamados a serem testemunhos vivos na sociedade da união mística e amorosa de Cristo com a Igreja. Por isso, perdem consideravelmente essa ajuda, deixam de cumprir a sua missão e põem em risco a sua salvação eterna os batizados que só contraem uma união Civil.

Por isso a Igreja não admite o “casamento de ensaio”, a união conjugal prévia, antes de recebem o sacramento, para que as partes possam ir se conhecendo pouco a pouco, até chegarem a um grau de maturidade na convivência que fosse desejável para se realizar o contrato definitivo. A Igreja rejeita isso como contrário à moral, como pecado de adultério ou fornicação, que só pode ser perdoado se o pecador manifestar não somente um arrependimento sincero, mas também o propósito de emendar-se, isto é, de romper o comportamento pecaminoso. Além do mais, esse tipo de casal é o que está mais sujeito ao divórcio.

9.      Pastoral dos casais em segunda união

São João Paulo II, no 84 da Exortação Apostólica Familiares consortio, dá conselhos práticos – reiterados pelo Papa Bento XVI, no n. 29 da Sacramentum Caritatis – para pessoas que vivem em segunda união. Sobretudo, afirma que elas não devem se sentir excluídas da Igreja – continuam a ser membros dela – e devem ser tratadas com caridade pastoral e com misericórdia, como tanto insiste o Papa Francisco. Vejamos:

“A Igreja (…) instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que – unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental – procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação”.

“Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimonio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimonio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimonio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido”.

“Exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa – especialmente a dominical, já que estão obrigados também a cumprir esse preceito -, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.

10.           A Eucaristia e os separados

Uma pessoa separada do seu legítimo esposo pode receber a Sagrada Comunhão desde que não tenha contraído uma segunda união e, obviamente, se encontre em estado de graça.

Por outro lado, a Igreja, fundada na Sagrada Escritura, tem a práxis de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Esta não é uma pena eclesiástica, nem uma discriminação, mas uma consequência do seu estado e condições de vida, que contradizem objetivamente a união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Essas pessoas estão em estado de pecado grave. Além disso, se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimónio (cfr. São João Paulo II, Exortação Apostólica Familiares consortio, n. 84 e Código de Direito Canônico, n. 915)

Pela mesma lógica razão, tais fieis não podem exercer certas responsabilidades pastorais (cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 1650).

Sua situação irregular só poderá ser removida após terem se arrependido de terem violado o sinal da Aliança e de fidelidade a Cristo, o que supõe o compromisso de romperem totalmente a união ilícita, ou, se houver motivos sérios em que não convém se separarem – por exemplo, a educação dos filhos – de se manterem unidos, mas vivendo como irmãos, abstendo-se dos atos próprios dos cônjuges. Se houver esse arrependimento sincero, poderão receber a absolvição pela recepção da reconciliação no Sacramento da Penitência. Assim poderão novamente receber a Comunhão Eucarística.

Mesmo nesses casos, as pessoas estão obviamente obrigadas a obedecer à norma geral de evitar o escândalo.

Em qualquer situação de pecado mortal, um fiel não deve receber a Eucaristia, mesmo que sinta a necessidade espiritual de fazê-lo para estar mais unido a Cristo e ter, assim, as ajudas convenientes para sair do seu estado de pecado. Essa regra é devida ao fato da Eucaristia ser alimento para os que estão vivos espiritualmente – em estado de graça – e não mortos por terem cometido um pecado grave. A recepção da eucarística nesse estado acarretará num sacrilégio, já que é como alimentar com o Corpo de Jesus um cadáver espiritual. Ninguém dá alimento a um cadáver para que ele fique bem de saúde, pois a pessoa já está morta; para isso teria que ressuscitar primeiro. Na vida espiritual essa ressurreição é possível: pelo arrependimento e a recepção do Sacramento da Reconciliação (cfr. São João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, n. 36).

11.           Verdade e Misericórdia

A Misericórdia divina pode superar a sua Justiça, mas não violá-la, do contrário seria injusta; cairia na condenação bíblica: “Ai daqueles que ao mal chamam bem, e ao bem, mal, que mudam as trevas em luz e a luz em trevas, que tornam doce o que é amargo, e amargo o que é doce!” (Is 5,20).

A misericórdia, portanto, não é uma dispensa dos Mandamentos de Deus e das leis da Igreja. Ela procede do amor. E sabemos que não existe amor sem justiça e sem verdade. São Paulo diz que amor verdadeiro é a aquele que realiza as obras da Lei (cfr. Gl 5, 13-18). Com efeito, todo Mandamento de Deus, até o mais severo, tem o rosto do amor divino, do amor misericordioso.

A Igreja não pode se comportar como um charlatão que ilude os que sofrem oferecendo-lhes poções que não fazem sentir a dor, mas camuflam a doença e a agravam. A Igreja deve agir como o bom samaritano – figura de Cristo -, como um médico sábio que visa curar os doentes e feridos espirituais com medicamentos eficazes, embora dolorosos e amargos, para libertá-los do mal e poupá-los de recaídas. Um médico honesto também não oculta aos doentes a gravidade de sua situação, nem lhes isenta de responsabilidade em pôr os meios para se curarem, ao mesmo tempo que põe todos os cuidados para fechar-lhes as feridas, sempre levando em consideração a sua vulnerabilidade. Mas não pode ser fracamente condescende com o doente que sofre por causa de uma terapia dolorosa e nem com a susceptibilidade de quem se recusa a ser curado.

Regra de ouro foi a dada pelo Beato Papa Paulo VI: “Não minimizar em nada a doutrina salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo, ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para julgar, Ele foi intransigente com o mal, mas misericordioso para com os homens” (Beato Papa Paulo VI, Carta Encíclica Humane vitae, n. 29).

Em todo caso, é melhor sempre prevenir do que remediar. Por isso, a preparação remota ao casamento seria o meio mais adequado para se evitar uniões maus sucedidas e, até mesmo, uniões que nunca deveriam ter ocorrido, pelo menos não no momento em que ocorreram, por que faltou nos contraentes uma noção mais clara do que é o matrimonio. Os jovens são muito mais abertos para falar sobre a virtude da castidade do que se possa imaginar. Além disso, haja visto o modo inadequado com que se ensinam às crianças nas escolas a se iniciarem na vida sexual, respaldado por uma imposição legal, se faz mais necessário que os pais cristãos, ajudados por catequistas e formadores bem preparados na Igreja, instruam quanto antes os seus filhos nesse campo.

12.           A ajuda da graça

A Igreja ensina que “todos fieis de Cristo são chamados a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2348). E ela propõe esse cume porque está convencida de que a castidade absoluta, tanto dentro como fora do casamento, é uma atitude conforme com a natureza e, portanto, possível de ser vivida por qualquer um. Acrescente-se que ela também está persuadida de que a castidade conjugal é condição indispensável para que um casamento e uma família sejam saudáveis – física e espiritualmente – e fecundos, bem como socialmente benéficos.

Por outro lado, por causa das feridas do pecado original, ela sabe também que essa meta não é fácil de ser alcançada, ainda mais numa sociedade onde os ambientes, a cultura e os meios de comunicação favorecem a luxúria. No entanto, Deus não exige de seus filhos alcançar um fim impraticável, cumprir um compromisso acima das suas forças. Por isso, onde lhes falta as forças naturais, a Providência divina lhes dá forças sobrenaturais, a graça santificante, que os faz aptos para viverem as virtudes em grau máximo, também a castidade. Por isso Jesus afirmou: “meu jugo é suave e o meu fardo é leve” (Mt 11,29-30).

“Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimónio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os esposos poderão compreende o sentido original do matrimónio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimónio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1615).

Junto à graça os fiéis devem recorrer assiduamente à oração e à ascese penitencial.

13.           Amar a família

Há muito o que fazer e com urgência. Em vez de reclamar da situação ou resignar-se ao pior, achando que a causa da família está perdida, está é a hora dos cristãos porem mãos à obra para recuperar o terreno perdido, indo contra a corrente e fazendo uso de todos os meios necessários, lembrando que “Tudo posso n’ Aquele que me conforta” (Fil 4,13).

“Amar a família significa saber estimar os seus valores e possibilidades, promovendo-os sempre. Amar a família significa descobrir os perigos e os males que a ameaçam, para poder superá-los. Amar a família significa empenhar-se em criar um ambiente favorável ao seu desenvolvimento. E, por fim, forma eminente de amor à família cristã de hoje, muitas vezes tentada por incomodidades e angustiada por crescentes dificuldades, é dar-lhe novamente razões de confiança em si mesma, nas riquezas próprias que lhe advém da natureza e da graça e na missão que Deus lhe confiou. É necessário que as famílias do nosso tempo tomem novamente altura! É necessário que sigam a Cristo” (Papa São João Paulo II, Exortação Apostólica Familiares consortio, Conclusão).

A Sagrada Família de Nazaré é o modelo por excelência da família. Nela o amor entre os membros que a formam é absoluto. Nela se dá tudo o que a família humana, seja naturalmente e sobrenaturalmente, deve ser. A ela encomendamos os frutos do próximo Sínodo, para que a frase de São João Paulo II se faça realidade: “Família, torna-te aquilo que és”.

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