Em síntese: São Paulo e antigos documentos da Igreja referem-se a diaconisas. Eram mulheres de conduta irrepreensível chamadas a participar dos serviços que a Igreja prestava a pessoas do sexo feminino, principalmente por ocasião do Batismo (ministrado por imersão). Recebiam o seu ministério pela imposição das mãos do Bispo, que não conferia caráter sacramental. – Com a rarefação do Batismo de adultos, foi-se extinguindo a figura da diaconisa na Igreja a partir do século VI.
Pensando na promoção da mulher em nossos dias, há quem proponha seja ela chamada ao diaconato, como parece ter acontecido nos primeiros séculos da Igreja, quando havia diaconisas. Torna-se assim necessário investigar quem eram as diaconisas da Antigüidade.
1. Fundamentação bíblica
É São Paulo quem se refere às diaconisas em três passagens:
1.1. Rm 16, 1
O Apóstolo está em Corinto, onde escreve uma carta que a diaconisa Febe da vizinha cidade de Cencréia deverá levar a Roma. Recomenda-a nestes termos:
“Recomendo-vos Febe, nossa irmã, diaconisa da igreja de Cencréia, para que a recebais no Senhor de modo digno, como convém a santos e lhe assistais em tudo de que precisar, porque também ela ajudou a muitos, a mim inclusive”.
O Apóstolo não fornece indicação alguma sobre o ministério diaconal de Febe.
1.2. 1Tm 3,11
“Também as mulheres devem ser respeitáveis, não maledicentes, sóbrias, fiéis em todas as coisas”.
O contexto mostra que São Paulo não fala das mulheres em geral mas da categoria das diaconisas, que vêm a propósito na exortação dirigida aos diáconos Há quem prefira dizer que se trata aí das esposas dos diáconos – o que parece pouco provável, pois em tal caso o Apóstolo teria escrito: “As suas esposas…”
1.3. 1Tm 5, 9-11
“Uma mulher só será inscrita na categoria das viúvas com não menos de sessenta anos, se tiver sido esposa de um só marido, se tiver em seu favor o testemunho de suas boas obras, criado os filhos, sido hospitaleira, lavado os pés dos santos, socorrido os atribulados, aplicada a toda obra boa. Rejeita as viúvas mais jovens; quando os seus desejos se afastam do Cristo, querem casar-se, tornando-se censuráveis por terem rompido o seu primeiro compromisso”.
Pergunta-se se tais viúvas eram diaconisas. A resposta mais provável distingue-as; ao lado das diaconisas (para as quais não havia limite de idade), estariam viúvas de boa conduta auxiliando a Igreja em funções diversas.
Na tradição encontram-se as duas interpretações: ora viúvas e diaconisas são identificadas entre si, ora distintas umas das outras, sendo mais freqüente esta última sentença. Assim, por exemplo, se lê nas Constituições Apostólicas VI 17, obra datada do século IV:
“Seja assumida como diaconisa uma virgem pura ou ao menos uma viúva fiel honrada, que se tenha casado uma só vez”.
Ao passo que a diaconisa e instituída pela imposição das mãos, tal gesto não se aplica às viúvas; cf. ibid. VIII 24.
O apócrifo Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo também distingue das diaconisas as viúvas: estas recebem a bênção d Bispo e as incumbências de louvar a Deus nos sábados e domingos, nas festas da Epifania, da Páscoa e Pentecostes, instruir as catecúmenas, visitar as enfermas, ungir as mulheres por ocasião do seu Batismo. – Para as diaconisas, resta como principal função levar a S. Eucaristia aos enfermos.
São estes traços entre outros, que levam a distinguir das diaconisas as viúvas.
2. A Tradição
O mais antigo testemunho é o de Plínio o Jovem, governador da Bitínia (Ásia Menor), que, tendo recebido a ordem de prender os cristãos em 112 escrevia ao imperador Trajano ter submetido à tortura duas cristãs honradas com o título de ministras (ministrae).
Cinqüenta anos mais tarde terá escrito o Papa Sotero (166-175) aos Bispos da Itália:
“Foi comunicado a esta Sé Apostólica que algumas mulheres consagradas a Deus e religiosas tomam a liberdade, nas vossas regiões, de tocar nos vasos sagrados e nas santas palas e de incensar o altar ao redor. Tal prática abusiva e digna de censura merece a rejeição de todo homem sábio.
Conseqüentemente, no exercício da autoridade desta Santa Sé ordenamos que essas coisas sejam radicalmente supressas dentro de um prazo mínimo e, a fim de que não se repitam, mandamos que quanto antes sejam banidas das vossas províncias” (citado pelo pseudo-Isidoro, Coletânea de leis do século IV).
3. Sacramento: sim ou não?
Para responder a tal pergunta, examinaremos a prece de investidura de uma diaconisa conforme as Constituições Apostólicas VIII 19s:
“Bispo, tu lhe imporás as mãos com a assistência do presbítero, dos diáconos e das diaconisas e dirás: Deus eterno, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo, Criador do homem e da mulher, Vós que enchestes com vosso espírito Maria, Débora, Ana e Holda, Vós que não quisestes deixar de fazer que o vosso Filho único nascesse de uma mulher, Vós que no tabernáculo da Aliança e no templo estabelecestes mulheres como guardiãs de vossas santas portas, lançai agora um olhar sobre vossa serva que aqui está, destinada ao diaconato. Dai-lhe o Espírito Santo, purificai-a de toda mancha corporal e espiritual, a fim de que exerça dignamente o ofício que lhe será confiado, para a glória vossa e o louvor do vosso Cristo com o qual e com o Espírito Santo Vos seja dada toda honra e adoração, santamente pelos séculos sem fim”.
Neste texto é importante a referência à imposição das mãos. Esta vem a ser um gesto polivalente, podendo significar transmissão de graça, de faculdades, de saúde, de bênção… ou a investidura de uma diaconisa não tem valor sacramental neste caso, pois nunca na Liturgia e no Direito antigos a diaconisa foi equiparada ao diácono; a contrario sempre lhe foram vedadas as funções do diácono e do presbítero, apesar das investidas para exerce-las. Observa S. Epifânio (+ 403):
“Se no Novo Testamento as mulheres fossem chamadas a exercer o sacerdócio ou algum outro ministério canônico, a Maria deveria ter sido confiado, em primeiro lugar, o ministério sacerdotal; Deus, porém, dispôs as coisas diversamente; não lhe conferiu nem mesmo a faculdade de batizar. Quanto à categoria das diaconisas, existente na Igreja, não foi destinada a cumprir funções sacerdotais ou outras similares. As diaconisas são chamadas a salvaguardar a decência que se impõem no tocante ao sexo feminino, seja cooperando na administração do sacramento do Batismo, seja examinando as mulheres afetadas por alguma enfermidade ou vítimas de violência, seja intervindo todas as vezes que se trate de descobrir o corpo de outras mulheres a fim de que o desnudamento não seja exposto aos olhares dos homens que executam as santas cerimônias, mas seja considerado unicamente pelo olhar das diaconisas” (Panarion LXXIX 3).
Como se vê, S. Epifânio, representando a tradição, vê nas diaconisas auxiliares no trato pastoral das mulheres. Tal ministério fica portanto claramente distinto do ministério dos diáconos.
Ademais é de notar: o próprio São Paulo estima e recomenda a diaconisa Febe (Rm 16, 1), mas não queria que a mulher falasse em público na igreja (o que é incompatível com o diaconato propriamente dito). Ver 1Cor 14, 34s:
“Como acontece em todas as assembléias dos Santos estejam caladas as mulheres na Igreja, pois não lhes é permitido tomar a palavra. Devem ficar submissas como diz também a Lei. Se desejam instruir-se sobre algum ponto, interroguem os maridos em casa; não é conveniente que uma mulher fale nas assembléias”.
Em 1Tm 2, 11s volta a advertência:
“Durante a instrução a mulher conserve o silêncio com toda submissão. Não permito que a mulher ensine ou domine o homem”.
Quem escreveu tais sentenças, não teria tolerado ver uma diaconisa pregar o Evangelho. Não há dúvida as restrições feitas pelo Apóstolo às mulheres são a expressão de uma cultura já ultrapassada; hoje em dia não têm mais vigência; como quer que seja, contribuem para corroborar a interpretação que vê, antes do mais, nas diaconisas colaboradoras no serviço pastoral às mulheres.
Nem por isto a mulher é menos apreciada do que o homem por parte da Igreja. Tenham-se em vista as palavras do Papa João Paulo II em sua Carta Apostólica sobre a Dignidade da Mulher nº 26s:
“É de notar que Cristo só chamou homens para serem seus Apóstolos. Fazendo isto, o Senhor agiu de maneira livre e soberana; não se creia que Jesus, assim procedendo tenha apenas procurado conformar-se à mentalidade discriminatória dominante em sua época; Ele não fazia accepção de pessoas (cf. Mt 22, 16). Em conseqüência somente os doze Apóstolos receberam o mandato: “Fazei isto em memória de mim” (Lc 22, 19; 1Cor 11, 24). Somente eles na tarde da Ressurreição receberam o Espírito Santo para perdoar os pecados (cf. Jô 20, 22s). Daí se pode deduzir que o sacramento da Ordem, que perpetua a ação redentora de Cristo mediante seus ministros, é destinado aos homens apenas, como aliás já observou a Congregação para a Doutrina da Fé na Declaração Inter Insigniores de 15/10/76.
O Dom da Esposa
A mulher participa do sacerdócio universal de todos os fiéis, derivado dos sacramentos do Batismo e da Crisma. Assim todos têm parte na grande oblação que Cristo fez de Si mesmo ao Pai no Calvário e que Ele perpetua na Eucaristia.
Na Igreja o que valoriza alguém não é o seu grau hierárquico (embora tenha significado importante), mas é a santidade. O Concílio do Vaticano II recordou que na linha da santidade precisamente a mulher Maria de Nazaré é figura da Igreja Contemporaneamente a Maria e depois dela, numerosas mulheres – ao lado dos homens – se destacaram por sua santidade ou por seu amor esponsal a Cristo. Tais foram, entre outras: as mulheres que acompanhavam Jesus durante a sua vida mortal e estiveram presentes no Cenáculo de Pentecostes (cf. Lc 8, 1-3 At 1, 14; 2, 1-3); as mulheres que tiveram parte na vida da Igreja nascente (a diaconisa Febe, de Cêncreas, cf. Rm 16, 1; Prisca, cf. 2Tm 4, 19; Evódia e Síntique, cf. Fl 4, 2; Maria, Trifena, Pérside Trifosa cf. Rm 16, 6-12)… Em todas as épocas houve mulheres perfeitas (Pr 31, 10), que corajosamente participaram da missão da Igreja: Mônica mãe de Agostinho, Macrina, Olga de Kiev, Matilde da Toscana, Edviges da Silésia, Edviges de Cracóvia, Elisabete da Turíngia, Brígida da Suécia, Joana d’Arc, Rosa de Lima, Elisabete Seaton, Mary Ward… além das doutoras Santa Catarina de Sena, Santa Teresa de Ávila e Santa Teresinha de Lsieux.
Também em nossos dias a Igreja não cessa de enriquecer-se com o testemunho de numerosas mulheres que realizam a sua vocação à santidade. As mulheres santas são uma personificação do ideal feminino e um modelo para todos os cristãos”.
Em poucas palavras: o que dá valor a alguém não é o cargo que ocupa, mas a santidade de vida que essa pessoa leva.
Em suma, tendo em vista ainda outros documentos da Tradição, pode-se dizer que as diaconisas exerciam funções concernentes às mulheres, especialmente por ocasião do Batismo, que era ministrado por imersão; era-lhes atribuído igualmente o encargo de atender aos pobres, aos peregrinos e aos enfermos, cujas casas elas visitavam; preparavam outrossim os cadáveres de mulheres para o sepultamento. Embora muito próximas dos diáconos, eram subordinados a estes; só podiam agir com a aprovação destes. Nas Constituições Apostólicas VIII 28 lê-se:
“A diaconisa não dá a bênção, nem faz o que fazem os presbíteros e os diáconos; apenas ela guarda as portas e, quando as mulheres são batizadas, ela assessora o sacerdote, tendo em vista a decência”.
Registraram-se no decorrer dos tempos tentativas de burlar tais normas. Daí os numerosos decretos pontifícios e conciliares que proíbem às mulheres fazer homilias no culto sagrado, o serviço do altar, a administração do sacramento do Batismo, Ver Didascalia III 5, 6 (obra do início do século III).
As diaconisas eram solteiras ou viúvas; não lhes era lícito casar-se.
Na medida em que foi declinado o costume de batizar adultos, foi também perdendo sua razão de ser o diaconato feminino; a partir do século VI no Ocidente foi-se extinguindo tal instituição; no Oriente a extinção foi mais lenta visto que aí as diaconisas gozavam de grande estima principalmente em Constantinopla. Famoso é o caso de Olimpíada no século IV: viúva aos dezoito anos de idade, recusou todas as propostas do imperador Teodósio; tornou-se amiga de São João Crisóstomo, que ela muito ajudou, compartilhando suas labutas e distribuindo aos pobres da diocese elevada quantia de dinheiro; foi-lhe solidária as tribulações, aceitando ser perseguida com ele reconfortou-o no exílio, vindo a falecer em 410, discípulas e colaboradoras de São João Crisóstomo foram também as diaconisas Prócula e Pentádia, a quem ele dirigiu várias cartas. Sejam citadas ainda Anastácia, que manteve intercâmbio epistolar com o Patriarca Severo de Antioquia; Macrina, irmã de São Basílio e São Gregório de Nissa (mulher tida como muito bela, que recusou quanto se lhe oferecia, para dedicar-se totalmente ao serviço do Senhor); tinha uma amiga chamada Lampádia, que lhe seguiu as pegadas. No século VI foi muito estimada a diaconisa Basilina.
Acontecia que as esposas de altos dignitários eclesiásticos eram obrigadas pelos cânones sagrados a receber o diaconato ou, ao menos, a não contrair novas núpcias em caso de viuvez (recebiam então o diaconato); tal foi o caso de Teosébia, esposa de S. Gregório de Nissa (que se casara com ela antes de receber o presbiterato).
Ultimamente têm-se realizado Cursos destinados a preparar mulheres para uma eventual ordenação. – A Santa Sé, porém, declarou não terem propósito tais Cursos, visto que a Igreja não pensa em satisfazer a tal objetivo.
Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb.
Nº 500, Ano 2004, Página 76.
Fonte: http://www.pr.gonet.biz/index-catolicos.php