Ano Mariano Nacional

 

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Na história da Igreja, vivemos por duas ocasiões um ano mariano universal: o primeiro, entre 8 de dezembro de 1953 e 1954, convocado pelo Papa Pio XII, em preparação do centenário da proclamação do dogma da Imaculada Conceição; o segundo ano mariano[1] foi convocado pelo Papa João Paulo II, em vista da chegada do novo milênio[2].

Além dos anos marianos convocados pelos Romanos Pontífices para a Igreja universal, outros anos marianos foram vividos em determinadas circunscrições da Igreja[3].

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em comemoração aos 300 anos do encontro da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, Padroeira do Brasil, instituiu o Ano Mariano Nacional, que se iniciou no dia 12 de outubro de 2016 e se concluirá no dia 11 de outubro de 2017.

“Será um ano para celebrar, fazer memória e agradecer o imenso dom de Deus ter oferecido ao Brasil a sua própria Mãe. O Ano Mariano vai, certamente, fazer crescer ainda mais o fervor da devoção à Nossa Senhora”[4], tão intensa no povo brasileiro e manifesta em diversas práticas e tradições marianas, vividas sempre com profundo amor à Mãe de Deus e nossa.

Neste Ano Mariano Nacional, renovemos a nossa gratidão a nossa Padroeira pelas imensas graças que nos tem alcançado de Deus. Multipliquemos as manifestações de afeto filial à Virgem Maria, e fomentemos o desejo de “colocá-la mais em tudo e para tudo[5] em nossas vidas.

O Beato Álvaro de Portillo, em um ano mariano, se questionava: Que faremos para que a nossa ação de graças não se fique por um passageiro fogo de artifício, nem por algo que se exprima apenas com a boca, mas que se manifeste num permanente salto de qualidade da nossa luta interior, quer dizer, numa maior união com Deus em tudo? … vamos recorrer à proteção “da Senhora do doce nome, Maria”, amá-la-emos mais, estaremos mais pendentes d’Ela. Confiaremos, dia após dia, a homenagem da nossa entrega àquela que é Filha, Mãe e Esposa de Deus e Mãe nossa, para que Ela a apresente à Santíssima Trindade como prova rendida de agradecimento”[6].

São Josemaria assegurava-nos que “se pode comparar a nossa vida, sendo nós homens duros e fortes, à de uma criança pequena – tê-lo-eis visto tantas vezes – a quem levam para passear pelo campo e que recolhe uma florzinha, e outra, e outra. Flores pequenas e humildes, que passam inadvertidas aos adultos, mas que ela – como é criança – vê e as reúne até formarem um ramalhete, para oferecê-lo à sua mãe, que a olha com olhar de amor”[7]. Façamos, todos os dias deste Ano Mariano, um ramalhete de flores: orações, gestos, atitudes, … para entregarmos a Nossa Senhora Aparecida.

Os Anos Marianos também são excelentes ocasiões para lucrarmos indulgência plenária sob as condições habituais[8] e de aprofundarmos no conhecimento da missão da Virgem Maria na história da Salvação[9] e nossa vida pessoal.

O Papa João Paulo II comentava: “No Ano Mariano todos os cristãos são chamados a meditar, segundo o pensamento da Igreja, na presença da Virgem Maria, Mãe de Deus, no mistério de Cristo e da Igreja […] pretende ser um encorajamento, no sentido de meditardes sobre esta presença nos vossos corações, na história da vossa alma e da vossa vocação pessoal”[10].

[1] O segundo ano mariano universal foi inaugurado no dia 6 de junho de 1987, na véspera da festa de Pentecostes e foi encerrado no dia 15 de agosto de 1988, festa da Assunção de Nossa Senhora.

[2] O Papa João Paulo II também convocou um Ano do Rosário, com caráter nitidamente mariano, celebrado entre outubro de 2002 e outubro de 2003.

[3] Bispos decretaram anos marianos para suas dioceses, como o celebrado na diocese de Ourense, Espanha, entre 8 de setembro de 2014 e 2015, pelos 50 anos da Coroação de Nossa Senhora dos Milagres.

Os Prelados do Opus Dei decretaram, ao todo, cinco anos marianos para os fiéis da Prelazia. O primeiro deles por ocasião do 50º aniversário da fundação do Opus Dei.

Conferências Episcopais decretaram Anos Marianos para os seus territórios, como o celebrado na Argentina em 1980, por ocasião do 3º Congresso Mariano Nacional.

[4] CNBB, Mensagem à Igreja Católica no Brasil, 1º de agosto de 2016.

[5] Beato Álvaro del Portillo, Cartas de familia, vol. II, n. 131, citado por Salvador Bernals em http://opusdei.es/es-es/article/24-tiempo-mariano

[6] Beato Álvaro del Portillo, Cartas de familia, vol. II, n. 131, citado em Carta do Prelado, novembro de 2007.

[7] São Josemaria Escrivá, Carta de 24-3-1930, n. 13, citado em Carta do Prelado, maio de 2014.

[8] A Penitenciaria Apostólica, a mando do Ssmo. Padre Francisco, de boa vontade confirma o (Ano) Jubilar no Brasil e concede um Ano Mariano com a Indulgência plenária anexa a ser alcançada sob as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e Oração na intenção do Sumo Pontífice) aos fiéis verdadeiramente penitentes e impulsionados pela caridade, se em forma de peregrinação visitarem a Basílica de Aparecida ou qualquer igreja paroquial do Brasil, dedicada a Nossa Senhora ‘Aparecida’, e aí devotamente participarem das celebrações jubilares ou de promoções espirituais ou ao menos, por um conveniente espaço de tempo, elevarem humildes preces a Deus por Maria, a serem concluídas pela Oração Dominical, pelo Símbolo da Fé e pelas invocações da Beata Maria Virgem, em favor da fidelidade do Brasil à vocação cristã, impetrando vocações sacerdotais e religiosas e em favor da defesa da família humana.

[9] Por ocasião dos anos mariano universais, o Papa Pio XII publicou a encíclica Fulgens Corona e o Papa João Paulo II escreveu a encíclica Redemptoris Mater e as cartas apostólicas Litterae Encyclicae e Mulieris Dignitatem.

[10] Papa João Paulo II, Carta Apostólica Litterae Encyclicae, 22 de maio de 1988, parte V.

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