Por Jacques Leclercq
Os preceitos morais são distintos dos preceitos sociais e dos religiosos, embora os três estejam relacionados. Neste artigo – o primeiro capítulo do seu livro As grandes linhas da filosofia moral -, o Autor define com clareza o que é propriamente moral, sem deixar de afirmar que na personalidade equilibrada a religião, a moral e as normas de convivência estão plenamente harmonizadas.
Quando se quer refletir sobre a moral, pode-se partir de pontos de vista muito diversos. Escolheremos partir da moral considerada como fato.
Não quer dizer que a moral não seja uma teoria, uma regra e uma verdade. Sendo, porém, regra e verdade, é a moral, ao mesmo tempo, um fato e fato humano, neste sentido: é um fato que os homens admitem uma verdade moral. Entre os fatos humanos, existe um que é chamado moral, do mesmo modo que fato é a física, como também as matemáticas, a Filosofia e a religião. Fora da questão de saber se tal ou tal moral é verdadeira, ou de saber qual é a verdade moral ou a verdadeira regra moral, impõe-se-nos um fato: os homens admitem uma regra moral, crêem nela, e pouco importa que nela tenham refletido ou não. O fato moral, isto é, o fato de crer numa regra moral, é um fato humano. Onde quer que encontremos homens, achamo-los de posse duma moral, isto é, crendo numa moral.
Parecem decisivas, a este respeito, as pesquisas da etnologia contemporânea. Encontra-se o fenômeno moral até entre os povos mais primitivos. Podem-se precisar os elementos essenciais tais quais se apresentam à primeira vista? O fenômeno moral é, essencialmente, fato que encerra aprovação ou censura. Certos atos despertam sentimento de aprovação, de estima, até de entusiasmo, enquanto outros excitam a reprovação, o desprezo, a indignação. Em regra geral, só se aplica o sentimento moral aos atos humanos, e está ele ligado à intencionalidade do ato, ficando, embora, sob certos aspectos, independente dela no sentido que a moralidade, ou o caráter moral do ato, depende do fato de ser este feito por um agente livre, que obra voluntariamente com uma intenção, mas que, ao mesmo tempo, o valor moral não depende da livre vontade deste agente. Tem o ato um valor moral em si, independente da livre vontade do agente, embora, ao mesmo tempo, seu caráter de moralidade venha do fato de ser seu autor um agente livre. Tudo isso, que é assaz complicado, dá lugar, nas morais primitivas, a não poucas confusões e suscita, ainda, problemas delicados nas morais refletidas, construídas racionalmente.
Ao sentimento de estima e de censura, característico do fenômeno moral, corresponde o sentimento dum constrangimento interior, que leva o homem ao respeito da lei moral, sem, contudo, determiná-lo do mesmo modo que as causas físicas. Este constrangimento interior não determina necessariamente o ato, mas traz consigo um sentimento de satisfação ou um sentimento penoso, conforme se obedece ou não a ele.
IMPERATIVOS MORAL, SOCIAL E RELIGIOSO
Manifesta-se, pois, a moral por um imperativo que se exprime em preceitos; este imperativo é acompanhado dum constrangimento interior; devo fazer isto, devo evitar aquilo; sofro uma pressão interior que me inclina a conformar minha ação com o preceito. Em outras palavras, a moral é, essencialmente, normativa.
Mas não é só a moral que se manifesta por imperativo, preceitos, constrangimento interior. Sofre o homem muitos outros constrangimentos, e vários deles se manifestam por sinais que se assemelham, singularmente, ao da moral. Tais são, por exemplo, os constrangimentos sociais e religiosos. O homem está sujeito a preceitos sociais e preceitos religiosos, como está sujeito a preceitos morais. Preceitos sociais e religiosos também se lhe apresentam como verdades e regras imperativas e, como a moral, é a regra social e religiosa um fato, ao mesmo tempo que uma verdade. Para compreender o que é a moral, é preciso distingui-Ia dos outros fatos que se manifestam de maneira análoga.
O preceito social é imposto pelo meio social: impõe certas atitudes a quem quer ser aceito em determinado meio social. Podem-se tomar como exemplo as regras de polidez: é preciso cumprimentar de tal modo, empregar tal fórmula de saudação, começar e terminar uma carta de tal maneira. O preceito religioso é imposto pela divindade: é a regra de nossas relações com ela. Devemos dobrar-nos a ele na medida em que desejamos ter boas relações com Deus ou com os deuses.
O preceito moral é de outra natureza; não corresponde nem a uma pressão social, nem a uma pressão divina. Pode estar de acordo com uma obrigação social ou religiosa, como o veremos; mas, em si, distingue-se delas. O preceito moral corresponde às exigências da vida boa ou da vida correta, da vida que realiza o pleno desenvolvimento humano. Enquanto o preceito social atinge o homem nas suas relações com seus semelhantes, e o preceito religioso, em suas relações com Deus, aplica-se o preceito moral ao homem tomado em si mesmo, sem levar em conta nada mais que ele.
Cada um destes preceitos se impõe a título diferente, mas traduz-se em fatos de consciência que, muitas vezes, se assemelham, a ponto de gerar confusões.
Um homem comete uma falta moral; mentiu ou roubou, tem disso profundo desgosto, persegue-o o pensamento de sua falta, tudo daria para não ter cometido essa falta, desejaria apagá-la por um ato reparador. Não ousa mais aparecer diante daqueles que foram testemunhas ou vitimas de sua falta: tem a impressão de que todos conhecem sua perfídia e a condenam.
Outro comete uma falta contra o código das convenções sociais […]. Sente-se ridículo, cora de vergonha, experimenta violento dissabor; o tormento de sua humilhação não o deixa durante todo o serão e persegue-o até em casa; […] quereria apagar o seu fiasco por um ato reparador; tem impressão que toda gente escarnece dele.
São tão semelhantes os dois estados de espírito que é difícil encontrar neles diferenças: a mesma perturbação, o mesmo dissabor, a mesma humilhação, o mesmo desejo de reparação, a mesma impressão de estar sendo condenado pelos que o cercam. No entanto, o primeiro pecou contra a moral, o segundo, contra as convenções sociais apenas; e um e outro tem consciência do caráter de sua falta. Sabe o segundo que não há nenhuma falta moral em seu ato; o primeiro nem sonha em identificar sua falta com sua repercussão social.
O mesmo acontece com as faltas religiosas, embora seja mais difícil dar aqui um exemplo, em nossa sociedade impregnada de espírito cristão, porque o Cristianismo, como teremos ocasião de ver, aproximou a moral da religião a ponto de não se conceber a separação duma doutra, a não ser por uma deformação do senso religioso. Não insistiremos, pois, na distinção entre o moral e o religioso.
Mostra-se, ao contrário, bastante nítida a distinção, na diferença dos constrangimentos. O constrangimento moral exprime-se pela consciência dum extravio pessoal; o constrangimento social, pelo receio de ser desconsiderado aos olhos dos homens; o constrangimento religioso, pelo temor de desagradar à divindade.
A diferença dos estados de consciência correspondentes a cada um destes imperativos provém do fato de aí se encontrar o homem em relação com realidades diferentes. Esses estados de consciência encontram-se mais ou menos desenvolvidos conforme estejam as realidades correspondentes mais ou menos no primeiro plano da consciência. Pode-se, assim, falar dum senso moral, de um senso social e de um senso religioso que consistem numa sensibilidade ou facilidade de percepção mais ou menos aguda, com respeito a cada um dos três grupos de imperativos. Em muitos, confundem-se os três imperativos de modo quase inextricável; em outros, pelo contrário, um desses imperativos toma a dianteira aos demais e, às vezes, é o único a desenvolver-se.
Há certos homens dotados de senso moral muito refinado, mas desprovidos de senso religioso e de senso social. Mostram-se muito ciosos de retidão, de pureza; evitam com cuidado tudo que os poderia desconsiderar a seus próprios olhos; a menor mancha na integridade de sua pessoa é, a seus olhos, a pior das degradações. O imperativo moral é, para eles, o imperativo categórico, o absoluto, e aceitariam todos os inconvenientes e até todos os sofrimentos antes que aviltar-se por uma falta.
Pelo contrário, parece-lhes sem importância o domínio das convenções sociais. Pode acontecer que esses homens não creiam em nada e não experimentem nenhuma necessidade religiosa. É desses homens que se diz, às vezes, que são naturalmente morais ou naturalmente virtuosos. O bem moral é, para eles, o primeiro e, às vezes, o único valor; a mancha moral, o único mal.
Outros, pelo contrário, têm muito desenvolvido o senso social, e carecem de senso moral. Para eles a única regra de vida é seguir os costumes do meio; o argumento supremo é “toda gente faz assim” ou “ninguém faz isso”. Não lhes passa pela mente opor as exigências de sua consciência ao costume existente.
Outros, enfim, têm certo senso religioso e carecem de senso moral. Pode isto parecer surpreendente na sociedade cristã, mas encontra-se muitas vezes entre maus cristãos. Encontram-se cristãos que não experimentam nenhuma repugnância espontânea, nem pelo furto, nem pelo adultério, nem pela mentira, mas que têm muito medo do inferno. Procuram então preservar-se do inferno ou até agradar a Deus, por meios religiosos não-morais, procurando, por exemplo, ganhar indulgências ou mandando celebrar missas, ou praticando eles mesmos exercícios de piedade, pecando embora por outro lado e não tendo nenhum desejo de renunciar ao pecado.
Procuram, pois, uns, o bem da reta consciência, outros, o bem de serem benquistos dos homens, os últimos, o bem de agradarem a Deus, cada um, porém, considerando apenas o ponto de vista que lhe aparece como um absoluto.
No comum da vida, os três imperativos se acham, às mais das vezes, misturados, e muitos seriam incapazes de dizer a qual deles obedecem. Aliás, em muitos casos, os imperativos concordam entre si e confirmam-se mutuamente. A concordância dos imperativos é o sinal de formação equilibrada.
A regra moral, em sua parte mais visível, provém da sociedade ou da religião; a religião vem também, de certa maneira, da sociedade; por outro lado, moral e religião confirmam muitas vezes os preceitos sociais. Torna-se então difícil determinar se se obedece ao preceito em razão de seu caráter social, moral ou religioso. A diferença de natureza destes preceitos é fácil de estabelecer em teoria, mas difícil de se perceber na prática.
Vê-se isso na educação. Impõe-se à criança o respeito a um conjunto de preceitos, entre os quais uns têm caráter moral, outros, caráter meramente social. É pouco mais ou menos a distinção entre o que é “mal” e o que “não é conveniente”. Mas uns e outros lhe são inculcados do mesmo modo; dir-lhe-ão, por exemplo, que é “muito feio” mentir e também que pôr os dedos no nariz é “muito feio”. No entanto, um é mal, porque ofende à regra moral; o outro opõe-se apenas aos costumes sociais. Ou, então, dir-lhe-ão duma e doutra coisa: “não podes fazer isso”. Vê-se assim a criança carregada com uma porção de imperativos entre os quais não nota diferença, e que lhe vêm todos da mesma autoridade que se exprime do mesmo modo.
Também não é de admirar não seja muito comum a distinção clara entre o imperativo moral e o social. A maior parte dos homens fica toda a vida na confusão. Experimenta-se a mesma espécie de sentimentos de estima ou de desprezo para com o homem virtuoso e o homem bem educado, ou para com o homem corrupto e o homem mal educado. As coisas “que não se devem fazer” são tanto de ordem moral como de ordem social, e a repugnância que se tem em muitos meios por quem cospe no chão ou quem usa de palavras grosseiras é da mesma natureza que a em que incorre quem mente ou rouba.
Aliás, é tanto mais fácil a confusão, porquanto o moral e o social ordenam, muitas vezes, os mesmos atos, e o moral se exprime pelo social, isto é, pela vida social é que se recebe o imperativo moral, por meio dos pais, dos mestres, dos superiores. O imperativo social ordena atos morais: o respeito dos filhos para com os pais, o respeito aos mais velhos, o respeito pelos bens alheios. O ladrão viola um imperativo tanto social quanto moral. O moral, por sua vez, ordena atos sociais, atos de asseio, de reserva no comer e beber, como os que acabamos de ver. Dum ponto de vista mais geral, pode-se mesmo dizer que o moral manda respeitar as condições gerais da vida social, e que muitos preceitos sociais, puramente sociais, se tomados em si, prendem-se contudo à moral por algum caráter geral. Tais são os preceitos de polidez, convencionais em si mesmos, contudo expressões do dever de deferência para com o semelhante ou superior, e as regras de conveniência, ligadas a uma idéia geral de recato que exclui que se entregue ostensivamente a suas necessidades físicas.
Compreende-se, nestas condições, que seja difícil fazer a distinção entre os pontos de vista e que muitos não o consigam.
É a mesma a situação, no que diz respeito às relações do moral e do religioso. Todas as religiões superiores ordenam o respeito da moral, e se a religião é verdadeira, a moral ordena a prática religiosa. Por outro lado, aí também se junta o social, porquanto, numa sociedade religiosa, o meio social impõe o respeito da religião. Pode ser que se vá à igreja ou por desejo de honrar a Deus, ou porque toda gente vai e se perderia a consideração, se lá não fosse.
No que concerne à moral e à religião, é muitas vezes difícil de dizer se o cristão é casto, sóbrio, leal, por convicção religiosa ou por preocupação moral. A religião ordena essas atitudes, a moral também, mas por motivos diferentes. Entro a maioria dos homens, os motivos se confundem; e, em determinado número, transparece no primeiro plano a preocupação religiosa, moral ou social; manifesta-se, por exemplo, pelos motivos que invocam em favor de determinada atitude. Dirá um pai de família: “quero que meu filho vá à missa: sempre se foi à missa em minha família”; ou manifestará diante dum divórcio certo sentimento de humilhação, pelo fato de que o divorciado irá ficar afastado da sociedade. Outro, pelo contrário, dirá: “pouco me importa o que irão dizer, mas, é-me insuportável o pensamento de que irá perder a alma”; outro ainda: “há nisso uma diminuição de si mesmo, um aviltamento que não se pode aceitar”.
A experiência da confusão e interdependência do moral, do social e do religioso realiza-se de modo particularmente completo na Igreja Católica, a qual constitui, por isso, privilegiado posto de observação.
Com efeito, não só a religião cristã ordena o respeito da moral como o meio por excelência, e até o único meio de agradar a Deus; mas também as Igrejas, em geral, e a Igreja Católica, em particular, impõem prescrições de caráter social, que se prendem, é verdade, à moral e à religião enquanto meios de observá-las, mas que, por outro lado, têm caráter puramente social, porquanto o motivo, por que se impõe ao respeito dos fiéis tal ou tal prescrição concreta, encontra-se unicamente no mandamento da autoridade social da Igreja.
Se impõe a Igreja aos fiéis a assistência à missa aos domingos e a abstinência de carne nas sextas-feiras, é certamente em aplicação da lei moral e religiosa que obriga à oração e à penitência. Mas a lei moral e religiosa como tal não obriga a essas práticas. É enquanto autoridade social que julga a Igreja dever concretizar a obrigação moral num ato mínimo que se deve exigir de todos; e esta obrigação de obediência é uma obrigação social, que tira da disciplina social seu caráter obrigatório e perde-o, quando a disciplina social não mais o impõe.
Ora, a maior parte dos católicos confunde aqui o moral, o social e o religioso. Bons cristãos, desejosos de cumprir inteiramente seu dever, fazem consistir seu fervor religioso em fazer abstinência nas sextas-feiras, mesmo se a Igreja os dispensa disso, mas nem sequer pensam em fazer uma penitência voluntária ou espontânea; ou então se mostram mais exigentes que a Igreja, quanto à missa aos domingos, mas nunca assistem missa em dia de semana. Dão valor moral à regra social e esquecem o ponto de vista moral propriamente dito. Atribuem caráter moral ao fato de fazer abstinência na sexta-feira e não em outro dia, quando esta especificação de dia é propriamente social, e perdem completamente de vista o preceito moral da penitência, muito mais importante, e obrigatório em qualquer tempo, preceito que pode ser cumprido de muitas maneiras, e que não se identifica e ainda menos se limita ao preceito da abstinência na sexta-feira.
Têm os moralistas contemporâneos estudado muito o caráter específico do fenômeno moral e da distinção do moral com relação aos outros estados de consciência. Suas reflexões têm-se principalmente desenvolvido sob o império das preocupações fenomenológicas que pretendem encontrar uma apreensão direta do real na análise dos estados de consciência. A distinção entre o moral, o religioso e o estético ocupa lugar importante, entre outras, na Filosofia alemã1. Teremos ocasião de falar disso mais adiante. Por enquanto contentemo-nos com as distinções acima, que nos permitem fazer uma idéia do que encerra de particular o fenômeno moral.
A maioria dos filósofos atuais estuda a questão de um ponto de vista diferente do que acabamos de ver. Analisa os estados de consciência, procura ver em que se diferenciam uns dos outros, e se esta diferenciação implica uma diferenciação dos objetos. Seu ponto de partida é o estado de consciência. Pelo contrário, no que acabamos de ler, a diferença se refere à diferença dos objetos de que se tem consciência, à fonte do moral, do social e do religioso. O moral se diferencia do social e do religioso, não por verificar o homem em si um estado psíquico diferente, mas por ter consciência de estar diante de outra realidade. Não se pode analisar e compreender o estado de consciência sem levar em conta o real de que se toma consciência. Verdade que, num e noutro caso, se parte sempre da consciência. De onde mais se poderia partir? Só se pode partir dum objeto conhecido, e não se pode considerar o objeto conhecido a não ser enquanto conhecido. Difere contudo o ponto de vista, segundo se considera o objeto enquanto se o conhece ou o ato de conhecimento pelo qual se conhece. Um, por intermédio do ato de conhecimento, nos coloca diretamente em face dum objetivo que concebemos como independente de nosso conhecimento, embora não o possamos conhecer senão enquanto conhecido; o outro pára no fenômeno de conhecimento e na análise deste.
OBJETO, ORIGEM, CONDIÇÕES DO IMPERATIVO MORAL
Tentemos precisar a noção de moral, limitando-nos a uma análise do conteúdo imediato da consciência comum, do fenômeno moral tal qual se encontra no homem ordinário, desprovido de formação científica. A vantagem deste ponto de vista provém do fato de ser a consciência mal polida do simples mais espontânea que a consciência elaborada do requintado.
Primeiramente mostra a análise que acabamos de fazer das diversas formas de imperativos que o imperativo moral se caracteriza pela sua gratuidade, no sentido que se impõe a nós, sem consideração de pessoas.
Trata-se da gratuidade com respeito ao imperativo social. Impõe-se este em consideração dos outros homens: quando nos encontramos sós, em geral deixamos de dar atenção às normas da urbanidade. Quanto ao imperativo religioso, impõe-se em consideração à divindade. O preceito moral impõe-se por si mesmo; corresponde ao sentido da retidão da vida, da honestidade da ação. Não tem o homem que consultar senão a si mesmo, sem outra consideração que ele próprio, para que o preceito moral se imponha a seu espírito.
Afirma-se o imperativo moral de modo particular em oposição com o desejo de felicidade, quando o homem tem a impressão que a busca duma satisfação trará para ele uma diminuição. Gostaria de fazer tal coisa, mas não posso. Exprime-se o imperativo de diversas formas: isto fica bem ou não fica bem; devo, posso, não posso.
Por outro lado, o objeto deste imperativo fica extremamente vago para a maioria dos homens. Cada um conhece dele uma fórmula geral que mais comumente se expressa pela regra: “deve-se fazer o bem e evitar o mal”, ou ainda: “o bem é o que se deve ou se pode fazer; o mal é o que se deve evitar”. Quando porém se quer precisar em que consiste o bem e o mal, a maior parte não é capaz de responder, a não ser por meio de exemplo; dir-se-á: “O bem é, por exemplo, não matar, não furtar, não cometer adultério”. Via exemplificativa e também via negativa. Dizem as pessoas simples: “Sou um homem honesto: não faço nada de mal”.
E entre estes preceitos encontram-se alguns bastante gerais, admitidos por todos os povos. Encontram-se porém diferenças de opinião, quando se quer determinar a regra com mais precisão. Todos os povos admitem que não se deve matar e todos admitem também que se pode matar em certos casos, mas não estão de acordo a respeito de suas aplicações. Estas diferenças fazem surgir, desde o princípio, certos problemas de moral. Mas encontra-se por toda parte a regra universal: deve-se fazer o bem; deve-se evitar o mal; o bem torna digno de estima; o mal torna desprezível.
Donde provém o imperativo moral?
Parece, à primeira vista, que vem do meio social. Sabemos dever fazer ou evitar tal coisa, porque no-lo disseram. E contudo tem-se a impressão de que o preceito moral se impõe por si mesmo. Pode ser que eu saiba que não devo matar, porque mo disseram; tenho contudo consciência de que não é por mo terem dito que não posso fazer, mas que mo disseram porque não o posso fazer.
Mais, se a criança recebe docilmente os preceitos dos que têm autoridade sobre ela, e se acontece mais ou menos o mesmo com os simples, que crêem na sabedoria dos que os ensinam, o desenvolvimento do senso moral leva muitas vezes a entrar em conflito com o meio social. A influência social, portanto, é apenas a ocasião de tomar consciência do imperativo moral. De si, o imperativo impõe-se por si mesmo ao espírito. É por isso que o senso moral é essencialmente fonte de independência. O homem moral tem tendência ao individualismo, a viver por si mesmo, a opor as exigências de sua consciência às exigências de fora. Leva-nos o senso moral a encontrar em nós mesmos o principio diretor de nossa ação. O homem plenamente moral prefere ser posto à margem da sociedade, aceita todas as penas, até mesmo a morte, antes que pôr-se em desacordo com a própria consciência.
Que se deve entender aqui por consciência? A consciência moral é a visão das condições de retidão de vida ou integridade da ação, e julgamento de nossos atos conforme essa visão. O primeiro bem para o homem moral é o não degradar-se, é agir conforme sua dignidade de homem. Seu ser é antes de tudo sua dignidade de homem. A vida perde o valor, se for preciso pagá-la com o sacrifício de seu ser.
Isto nos introduz nas condições da moral.
Como vimos, ela só se aplica aos homens, porque se reconhece nos homens um principio de ação estranho aos animais e às coisas. Supõe o ato moral esta autonomia interior que vem do espírito e que torna um ser responsável. Responsável quer dizer que responde por seus atos, ou que os atos são, em última análise, imputáveis ao sujeito que os pratica. Só se realiza essa autonomia no ser dotado de reflexão, capaz de vontade refletida.
Como não se reconhece tal caráter à atividade animal ou à ação dos seres inanimados, não se lhes atribui responsabilidade, e são eles julgados estranhos à ordem moral. Ou às vezes se supõe, por trás da ação do animal ou da coisa, um espírito que age intencionalmente. A pedra que cai é atirada por um espírito. Em todo caso, só há moral, se houver intencionalidade. A intencionalidade acarreta liberdade, responsabilidade.
O domínio moral é portanto aquele onde se exerce a atividade dos seres livres. Estes merecem elogio ou censura, conforme o caráter de sua ação. A noção de responsabilidade traz consigo a exigência da sanção.
A sanção consiste em ter o ato conseqüências proporcionadas a seu valor. Quando um ser livre age, julga-se inadmissível que seu ato não tenha conseqüências, e que estas não estejam em relação com o valor moral do ato. Uma boa ação deve trazer vantagem e uma ação má, desvantagem, ou, segundo a linguagem popular, recompensa ou castigo. Aqui também o acordo é universal: testemunham-no todas as literaturas do mundo; na imaginação popular, o bom deve ser recompensado e o mau punido
Sobre a natureza, da sanção, não chega a haver acordo. Cada qual imagina a sanção conforme suas convicções filosóficas ou religiosas e segundo suas aspirações próprias. Para uns, a sanção está nos bens desta terra, como a saúde e a riqueza; para outros, no testemunho da boa consciência, para outros ainda, na consideração ou desprezo público; numa recompensa eterna. Diverge-se na determinação da sanção, mas todos concordam que deve haver uma.
No entanto, a experiência não manifesta a sanção. Reage então o senso moral, pelo escândalo. A felicidade dos maus e a desgraça dos justos é o grande escândalo da terra, escândalo permanente, contra o qual se têm revoltado os homens de todos os tempos. O senso moral manifesta-se então pela indignação, que é a recusa em aceitar o fato.
(1) Ver, por exemplo, filósofos como Max Scheler e Nicolai Hartman na Alemanha; como Edgard de Bruynf, na Bélgica.
Jacques Leclercq (1891-1971).
Foi professor de Sociologia da Universidade de Lovaina, Bélgica. Entre as suas obras sobre o Direito Natural, está publicada em português a obra A família; entre as espiritualidade cristã, A vocação do cristão, Valores cristãos e Diálogo do homem e de Deus.
Fonte: “As grandes linhas da filosofia moral”, São Paulo, s/d, págs. 3-14.
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