Liberdade religiosa: saiba mais acerca de ensinamento da Igreja sobre o tema

“A pessoa humana tem direito à liberdade religiosa”. A afirmação faz parte da Declaração Dignitatis Humanae sobre a liberdade religiosa, um dos documentos fruto do Concílio Vaticano II, promulgada ainda em 1965 pelo Papa Paulo VI.

Já se passaram mais de 45 anos desde o surgimento desse texto. No entanto, a recente intensificação dos casos de perseguição e restrição da liberdade de crer e expressar a própria fé, especialmente contra os cristãos, é prova contundente de que ainda há muito trabalho pela frente para que a liberdade religiosa seja um direito amplamente assegurado no mundo.

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“É doloroso constatar que, em algumas regiões do mundo, não é possível professar e exprimir livremente a própria religião sem pôr em risco a vida e a liberdade pessoal. […] Não se pode aceitar nada disto, porque constitui uma ofensa a Deus e à dignidade humana”, expressou Bento XVI em sua recente Mensagem para o Dia Mundial da Paz 2011, com o tema Liberdade religiosa, caminho para a paz.

Há diversos documentos do Magistério, declarações dos últimos Papas e indicações de relevantes figuras da Igreja que tratam do tema. O Papa João Paulo II afirmou que “o respeito por todas as expressões da liberdade religiosa é considerado como um modo muito eficaz de garantir a segurança e a estabilidade no seio da Família dos Povos e das Nações no século XXI”.

Já o atual secretário de Estado do Vaticano, Cardeal Tarcisio Bertone, discursou em um Congresso sobre o assunto, realizado em outubro de 2007, e indicou: “Desejo ressaltar como a liberdade religiosa não é apenas um dos direitos humanos fundamentais; muito mais, entre esses direitos, ela é preeminente. […] Onde floresce a liberdade religiosa, germinam e desenvolvem-se também todos os outros direitos; quando está em perigo, vacilam também eles”.

De acordo com o secretário do Pontifício Conselho Justiça e Paz, Dom Mario Toso, o fanatismo, o fundamentalismo e o laicismo apresentam-se como os principais inimigos da liberdade religiosa, que sempre implica a busca livre pela verdade.

“Se o direito à liberdade religiosa é mal-entendido, a consequência inevitável é a distorção do estatuto moral e jurídico do ser humano. É colocado em risco o respeito pelo outro, seja indivíduo ou povo. Desencadeia-se assim um processo de conflito social constante, que leva à ascensão dos focos de guerra”, assinala.

Declaração Dignitatis Humanae

A declaração do Vaticano II expressa que a liberdade religiosa consiste em que “todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites”.

O texto explica ainda que esse direito não pertence à esfera subjetiva, mas sim à própria natureza humana. Em matéria religiosa, a procura do homem pela verdade precisa acontecer “por meio de uma busca livre. […] Não deve, portanto, ser forçado a agir contra a própria consciência. Nem deve também ser impedido de atuar segundo ela”.

A declaração ainda defende a liberdade das comunidades religiosas, da família, a necessidade de o poder civil tutelar e promover esse direito, bem como que ele serve para que os homens desempenhem com responsabilidade seus deveres na vida social.

Doutrina Social da Igreja

O Compêndio da Doutrina Social da Igreja (DSI), lançado em 2004, é um dos textos oficiais mais recentes que pode ajudar a esclarecer melhor a posição da Igreja sobre o assunto.

O Compêndio destaca que o Vaticano II comprometeu ainda mais claramente a Igreja na promoção da liberdade religiosa, bem como que ela não deve ser obstaculizada.

“A dignidade da pessoa e a mesma natureza da busca de Deus exigem que todos os homens gozem de imunidade de toda coação no campo religioso. A sociedade e o Estado não devem forçar uma pessoa a agir contra a sua consciência, nem impedi-la de proceder de acordo com ela”, explica o texto.

No entanto, mesmo que a liberdade religiosa seja um direito que deva ser reconhecido pelo ordenamento jurídico e sancionado como direito civil, não é ilimitado. A Igreja prega que esses justos limites devem ser determinados “para cada situação social com a prudência política, segundo as exigências do bem comum, e ratificados pela autoridade civil mediante normas jurídicas conformes à ordem moral objetiva”.

A esse propósito, a DSI salienta que determinada comunidade religiosa pode receber especial reconhecimento por parte do Estado, considerando os vínculos históricos e culturais com uma nação, mas que isso “não deve, de modo algum, gerar uma discriminação de ordem civil ou social para outros grupos religiosos”.

O Compêndio também lembra que o respeito pela liberdade religiosa exige que a comunidade política garanta à Igreja o espaço de ação necessário, embora ela não tenha um campo de competência específico na estrutura política.

“O reconhecimento efetivo do direito à liberdade de consciência e à liberdade religiosa é um dos bens mais altos e dos deveres mais graves de cada povo que queira verdadeiramente assegurar o bem da pessoa e da sociedade”, indica.

Bento XVI

Na Mensagem para o Dia Mundial da Paz deste ano, Bento XVI fez importantes apontamentos sobre as principais características e frentes de ação no que diz respeito à liberdade religiosa:

– O direito à liberdade religiosa está radicado na própria dignidade da pessoa humana;
– A liberdade religiosa está na origem da liberdade moral;
– A liberdade religiosa é uma aquisição de civilização política e jurídica;
– A liberdade religiosa não é patrimônio exclusivo dos crentes, mas da família inteira dos povos da terra;
– Embora movendo-se a partir da esfera pessoal, a liberdade religiosa – como qualquer outra liberdade – realiza-se na relação com os outros. Uma liberdade sem relação não é liberdade perfeita;
– A instrumentalização da liberdade religiosa para mascarar interesses ocultos, como, por exemplo, a subversão da ordem constituída, a apropriação de recursos ou a manutenção do poder por parte de um grupo, pode provocar danos enormes às sociedades;
– o fundamentalismo religioso e o laicismo são formas reverberadas e extremas de rejeição do legítimo pluralismo e do princípio de laicidade;
– um diálogo sadio entre as instituições civis e as religiosas é fundamental para o desenvolvimento integral da pessoa humana e da harmonia da sociedade.

Reportagem: Leonardo Meira

Fonte: noticias.cancaonova.com

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