Em síntese: São treze as principais diferenças doutrinárias e disciplinares que distanciam católicos e ortodoxos orientais uns dos outros: os ortodoxos não aceitam o primado e a infalibilidade do Papa, a processão do Espírito Santo a partir do Filho, o purgatório póstumo, os dogmas da Imaculada Conceição e da Assunção de Maria Ssma., o Batismo por infusão (e não por imersão), a falta da epiclese na Liturgia Eucarística, o pão ázimo (sem fermento) na celebração eucarística, a Comunhão eucarística sob a espécie do pão apenas, o sacramento da Unção dos Enfermos como é ministrado no Ocidente, a indissolubilidade do matrimônio, o celibato do clero. Como se pode ver, nem todos esses pontos diferenciais são da mesma importância. O mais ponderoso é o da fidelidade ao Papa como Pastor Supremo, assistido pelo Espírito Santo em matéria de fé e de Moral.
São treze¹ os pontos que distinguem dos fiéis católicos os cristãos ortodoxos orientais. Vão, a seguir, enumerados e comentados.
Seja observado, logo de início, que em geral os orientais têm por ideal a volta da Igreja ao que ela era até o sétimo Concílio Geral (Nicéia II em 787), pois só aceitam os Concílios de Nicéia I (325), Constantinopla I (381), Éfeso (431), Calcedônia (451), Constantinopla II (553), Constantinopla III (681), Nicéia II (787). O Concílio de Constantinopla IV, que excomungou o Patriarca Fócio em 869/870, é rejeitado pelos orientais.
1. Primado do Papa. Alega a teologia ortodoxa que a jurisdição universal e suprema do Papa implica que os outros bispos são subordinados a ele como seus representantes.
A esta concepção responde o Concílio do Vaticano II: “Aos Bispos é confiado plenamente o ofício pastoral ou o cuidado habitual e cotidiano das almas. E, porque gozam de um poder que lhes é próprio e com toda razão são antístites dos povos que eles governam, não devem ser considerados vigários (representantes) do Romano Pontífice” (Constituição Lumen Gentium 27).
O primado do Bispo de Roma ou do Papa garante a unidade e a coesão da Igreja, preservando-a de iniciativas meramente pessoais e subjetivas.
2. Infalibilidade. Em 1870, fazendo eco a antiga crença dos cristãos, o Concílio do Vaticano I declarou o Papa infalível quando fala em termos definitivos para a Igreja inteira em matéria de fé de Moral. – A teologia ortodoxa oriental alega que esta definição extingue a autoridade dos Concílios.
Respondemos que os Concílios gerais ou universais têm plena razão de ser, desde que o Papa deles participe (por si ou por seus delegados) e aprove as suas conclusões. Em nossos dias mais e mais se tem insistido sobre a colegialidade dos Bispos.
3. A processão do Espírito Santo a partir do Filho (Filioque). Esta concepção da Igreja Católica decorre do fato de que “em Deus não há distinções a não ser onde haja oposição relativa”. Se, portanto, entre o Filho e o Espírito Santo não há a distinção de Espirante e espirado, um não se distingue do outro ou o Filho e o Espírito Santo são uma só Pessoa em Deus. Verdade é que Jesus em Jo 15, 26 diz que o Espírito procede do Pai; o Senhor, porém, não tenciona propor aí uma teologia sistemática, mas põe em relevo um aspecto da verdade sujeito a ser completado pela reflexão.
Na verdade, a questão em foco é mais de linguagem do que de doutrina, como foi demonstrado em PR 442/1999, pp. 120ss. Os orientais preferem dizer que o Espírito Santo procede do Pai através do Filho – o que pode ser conciliado com a posição dos ocidentais.
4. Purgatório. Os orientais não tiveram dificuldade para aceitá-lo até o século XIII. Em 1231 ou 1232, o metropolita Georges Bardanes, de Corfu, pôs-se a impugnar o presumido fogo do purgatório, pois na verdade não há fogo no purgatório. Os teólogos orientais subseqüentes apoiaram a contestação (muito justificada) de G. Bardanes. Mas nem por isto negaram um estado intermediário entre a vida terrestre e a bem-aventurança celeste para as almas daqueles que morrem com resquícios de pecado; estes seriam perdoados por Deus em vista da oração da Igreja; estariam assim fundamentados os sufrágios pelos defuntos.
A absoluta recusa do purgatório só ocorreu entre os orientais no século XVII sob a influência de autores protestantes. Daí por diante a teologia oriental está dividida; há muitos teólogos ortodoxos que admitem um estado intermediário entre a morte e a bem-aventurança celeste como também reconhecem o valor dos sufrágios pelos defuntos.
5. A Imaculada Conceição de Maria. Esta é, por vezes, confundida com um pretenso nascimento virginal de Maria Ssma. (Santa Ana teria concebido sua filha sem a colaboração de São Joaquim). Já que tal concepção virginal carece de sólido fundamento, também a Imaculada Conceição é posta em dúvida pelos orientais. Ocorre, porém, que a literatura e a Liturgia dos ortodoxos enaltecem grandemente a total pureza de Maria, professando a mesma coisa que os ocidentais, ao menos de modo implícito, sem chegar a formular um dogma de fé a respeito.
6. A Assunção de Maria Ssma. Foi proclamada como dogma de fé em 1950 pelo Papa Pio XII, de acordo com a tradição teológica ocidental e oriental. Merece especial atenção a iconografia oriental, que representa de maneira muito expressiva a Virgem sendo assumida aos céus por seu Divino Filho. Na verdade, o que fere os orientais, não é a proclamação da Assunção; mas a promulgação do dogma (como no caso da Imaculada Conceição).
7. Batismo por infusão ou aspersão da água. Dizem os teólogos ocidentais que o importante no Batismo é o contato da água com o corpo da pessoa, simbolizando purificação. Se o sacramento é um sinal que realiza o que significa, a água batismal significa e realiza a purificação da alma.
8. Epiclese. Os orientais julgam essencial na Liturgia Eucarística a Invocação do Espírito Santo (epiclese) antes das palavras da consagração; ora estas faltam no Cânon Romano (Oração Eucarística nº 1), pois os latinos julgam que a consagração do pão e do vinho se faz pela repetição das palavras de Cristo: “Isto é o meu corpo… Isto é o meu sangue…”. Acontece, porém, que as Orações Eucarísticas compostas depois do Concílio (1962-65) têm a epiclese não para corrigir uma pretensa falha anterior, mas para guardar uma antiga tradição.
9. Pão ázimo. Jesus, em sua última ceia, observou o ritual da Páscoa judaica, que prescrevia (e prescreve) o uso do pão ázimo ou não fermentado. A Igreja Católica guardou o costume na celebração da Eucaristia. Está bem respaldada. O uso do pão fermentado não é excluído, pois, em última análise, se trata sempre de pão.
10. A Comunhão Eucarística sob as espécies do pão apenas. Até o século XII a Comunhão era ministrada sob as duas espécies; o uso foi abolido por causa de inconvenientes que gerava (profanação, sacrilégios…). Todavia após o Concílio já é permitido dar a Comunhão sob as duas espécies a grupos devidamente preparados.
11. Unção dos Enfermos. Baseados em Tg 5, 14s, os orientais ortodoxos têm a Unção dos Enfermos como sacramento. Divergem, porém, dos ocidentais em dois pontos:
– a Unção não é reservada aos gravemente enfermos nem tem a marca de preparação para a morte, mas, ao contrário, vem a ser um rito de cura para qualquer enfermo;
– a Unção, no Oriente, tem forte caráter penitencial, a tal ponto que ela é conferida também aos pecadores, mesmo sadios, a título de satisfação pelos pecados.
Pode-se dizer, portanto, que a Unção “dos Enfermos” nas comunidades orientais ortodoxas é dada a todos os fiéis que tenham algum problema de saúde corporal ou espiritual. Isto ocorre especialmente na Semana Santa entre os russos.
Essas diferenças, que não são das mais graves, foram muito exploradas nos debates entre latinos e gregos. Os ocidentais reservam a Unção para os casos de moléstias graves ou sério perigo de vida.
12. Divórcio. Baseados em Mt 5, 32 (= Mt 19, 9) e contrariamente ao que se lê em Mc 10, 11s; Lc 16, 18; 1Cor 7, 10s, os ortodoxos reconhecem o divórcio. A Igreja Católica não interpreta São Mateus em sentido contrário ao de Marcos, Lucas e Paulo; portanto não reconhece o divórcio de um matrimônio sacramental validamente contraído e consumado, mas julga que em Mt 5 e 19 se trata da dissolução de um casamento tido pela Lei de Moisés como ilícito. Ulteriores dados podem ser encontrados em PR 473/2001, pp. 453ss.
13. Celibato do Clero. Seria “uma restrição imposta nos séculos posteriores, contrária à decisão do primeiro Sínodo Ecumênico (325)”. Que há de verídico nisso?
O celibato do clero tem seu fundamento em 1Cor 7, 25-35, onde São Paulo recomenda a vida una ou indivisa. Esta foi sendo praticada espontaneamente pelo clero até que, em 306 aproximadamente, o Concílio regional de Elvira (Espanha) a sancionou para os eclesiásticos de grau superior. A legislação de Elvira foi-se propagando no Ocidente por obra de outros concílios regionais.
Ao contrário, os orientais estipularam que, após a ordenação, os clérigos de grau superior (ou do diaconato para cima não poderiam contrair matrimônio, mas eram autorizados a manter o uso do matrimônio os que tivessem casado antes da ordenação. O Concílio de Nicéia I (325) rejeitou a proposta segundo a qual o celibato no Oriente seria observado sem exceções, como no Ocidente; isto, por protesto do Bispo egípcio Pafnúncio, o qual guardava pessoalmente o celibato. Os Bispos orientais são todos celibatários e, por isto, recrutados entre os monges.
Como se vê, algumas das diferenças apontadas são disciplinares e não impedem a volta à unidade de cristãos orientais e ocidentais. Podem-se admitir o pão fermentado na Eucaristia, a obrigatoriedade da epiclese, o clero casado… O maior obstáculo é o do primado do Papa. Paulo VI e João Paulo II demonstraram ter consciência do problema, que poderá ser resolvido satisfatoriamente. Eis o que escreve João Paulo II em sua encíclica Ut Unum Sit datada de 25/05/95:
“Entre todas as Igrejas e Comunidades Eclesiais, a Igreja Católica está consciente de ter conservado o ministério do sucessor do Apóstolo Pedro, o Bispo de Roma, que Deus constituiu como perpétuo e visível fundamento da unidade e que o Espírito ampara para que torne participantes deste bem essencial todos os outros. Segundo a feliz expressão do Papa Gregório Magno, o meu ministério é de servus servorum Dei… Por outra parte, como pude afirmar por ocasião do Encontro do Conselho Mundial das Igrejas em genebra aos 12 de junho de 1984, a convicção da Igreja Católica de, na fidelidade à Tradição apostólica e à fé dos Padres, ter conservado, no ministério do Bispo de Roma, o sinal visível e o garante da unidade, constitui uma dificuldade para a maior parte dos outros cristãos, cuja memória está marcada por certas recordações dolorosas. Por quanto sejamos disso responsáveis, como o meu Predecessor Paulo VI, imploro perdão” (N] 88).
“Com o poder e a autoridade sem os quais tal função seria ilusória, o Bispo de Roma deve assegurar a comunhão de todas as Igrejas. Por este título, ele é o primeiro entre os servidores da unidade. Tal primado é exercido em vários níveis, que concernem à vigilância sobre a transmissão da Palavra, a celebração sacramental e litúrgica, a missão, a disciplina e a vida cristã. Compete ao sucessor de Pedro recordar as exigências do bem comum da Igreja, se alguém for tentado a esquecê-lo em função dos interesses próprios. Tem o dever de advertir, admoestar e, por vezes, declarar inconciliável com a unidade da fé esta ou aquele opinião que se difunde. Quando as circunstâncias o exigirem, fala em nome de todos os Pastores em comunhão com ele. Pode ainda – em condições bem precisas, esclarecidas pelo Concílio do Vaticano I – declarar ex cathedra que uma doutrina pertence ao depósito da fé. Ao prestar este testemunho à verdade, ele serve à unidade” (Nº 94).
“Dirigindo-me ao Patriarca Ecumênico Sua Santidade Dimitrios I, disse estar consciente de que, “por razões muito diferentes, e contra a vontade de uns e outros, o que era um serviço pôde manifestar-se sob uma luz bastante diversa”. Mas … é com o desejo de obedecer verdadeiramente à vontade de Cristo que eu me reconheço chamado, como Bispo de Roma, a exercer este ministério… O Espírito Santo nos dê sua luz e ilumine todos os pastores e os teólogos das nossas Igrejas, para que possamos procurar, evidentemente juntos, as formas mediante as quais este ministério possa realizar um serviço de amor, reconhecido por uns e por outros” (nº 95).
Como se vê, o Papa não abdica (nem pode abdicar) do seu ministério, que garante a unidade da Igreja, mas pede que os estudiosos proponham modalidades de exercício desse ministério que satisfaçam a todos os cristãos. – Queira o Espírito inspirar os responsáveis para que realmente colaborem para a solução das dificuldades que os cristãos não católicos enfrentam no tocante ao primado do Papa!
A propósito muito se recomenda a leitura da encíclica Ut Unum Sint (Para que seja um), sobre o empenho ecumênico, de João Paulo II.
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¹ Valemo-nos de notícia colhida na Internet, da autoria do Ver. George Mastrantonis, já citado no artigo anterior a este.
Revista: “PERGUNTE E RESPONDEREMOS”
D. Estevão Bettencourt, osb
Nº 480 – Ano 2002 – Pág. 200
Fonte: http://www.pr.gonet.biz/index-catolicos.php