Novas faculdades da Congregação para o Clero

Fala o secretário do dicastério, Dom Mauro Piacenza

ROMA, domingo, 7 de junho de 2009 (ZENIT.org).- O secretário da Congregação para o Clero, Dom Mauro Piacenza, falou na sexta-feira à Rádio Vaticano sobre as novas faculdades concedidas pelo Papa à Congregação para o Clero. Reproduzimos as considerações do arcebispo.

-Nos últimos dias houve uma grande repercussão a questão das “faculdades” concedidas pelo Santo Padre à Congregação para o Clero. De que realmente se trata? 

Dom Mauro Piacenza: Não é uma simplificação de procedimentos ou um processo simplificado, mas um instrumento jurídico em continuidade e em coerência com o direito canônico vigente. Não se trata, muito menos, de um procedimento que se aplica automaticamente, mas que deve ser seguido só em alguns e muito bem determinados casos, ao prudente juízo da Sé Apostólica.

De fato, imutáveis e intactos são os direitos e os deveres dos Bispos no exercício da função judiciária. O Bispo deve vigiar sempre para que o presbítero seja fiel no cumprimento dos seus deveres ministeriais. O Bispo diocesano deve acompanhar os seus presbíteros com solicitude, também tutelando os seus direitos. A grande maioria dos sacerdotes vive serenamente, na vida ordinária, a própria identidade e desempenha fielmente o próprio ministério. A Santa Sé intervém de forma subsidiária, em casos particulares, para reparar o escândalo, restabelecer a justiça e emendar o réu.

-Na prática, em que implicam essas faculdades especiais? 

-Dom Mauro Piacenza: Note-se que, infelizmente, algumas vezes podem ocorrer situações de grave indisciplina por parte do clero, onde os meios adotados, que visam a sua superação, não sejam eficazes e, em tais situações, corre-se o risco de procrastinar-se excessivamente, com grave escândalo para os fiéis e dano ao bem comum.

Com a intenção de promover a ‘salus animarum’, que é a suprema lei da Igreja, no dia 30 de janeiro último, o Sumo Pontífice concedeu à Congregação para o Clero algumas faculdades especiais. Precedentemente, também foram concedidas faculdades especiais a outros Dicastérios da Cúria Romana.

Trata-se, antes de tudo, da faculdade de tratar os casos de demissão do estado clerical “in poenam”, com a respectiva dispensa de todas as obrigações inerentes à ordenação, de clérigos que atentaram matrimônio mesmo só civilmente e que, admoestados, não se emendaram, persistindo em uma conduta irregular e escandalosa, e de clérigos que cometeram outros graves delitos contra o Sexto Mandamento do Decálogo.

A especial faculdade de intervir para infligir uma justa pena ou uma penitência, nos casos de violação externa da lei divina e canônica. Em casos realmente excepcionais e urgentes, quando se configurar a falta de vontade de emenda por parte do réu, se poderá também infligir penas perpétuas, sem exclusão da demissão do estado clerical, quando circunstâncias particulares assim o exigirem.

Naturalmente, todo e qualquer eventual caso deverá ser instruído através de um legítimo procedimento administrativo, ressalvado sempre o direito de defesa, que deve ser sempre garantido.

E, finalmente, a faculdade especial de declarar a perda do estado clerical dos clérigos que abandonaram o ministério por um período superior a 5 anos consecutivos e que persistam em tal ausência voluntária e ilícita do ministério.

Nada feito de modo automático. Não há “automatismo” nos tempos, os casos são avaliados singularmente e sempre em situações graves. Que ninguém pense superficialmente em algum tipo de simplificação genérica em matéria tão delicada. Nada de “automatismo”, mas de crivo e crivo rigoroso!

-Portanto, tais faculdades, de fato, ajudam aos sacerdotes? 

-Dom Mauro Piacenza: Chegou-se à concessão de tais faculdades com o vivo desejo de contribuir para com o honrar a missão e a figura dos sacerdotes que, neste período difusamente marcado pela secularização, são agravados pela fatiga de ter que pensar e agir contracorrente, para a fidelidade à própria identidade e missão.

Os sacerdotes agem ‘in persona Christi Capitis et Pastoris’. Em meio ao rebanho a eles confiado, os presbíteros são chamados a prolongar a presença de Cristo, fazendo-se seu reflexo. Eis porque é necessária, ou melhor, indispensável, a tensão verso a perfeição moral, que deve habitar em todo coração autenticamente sacerdotal, sem dar lugar a falsos “angelicalismos”, mas tendo em vista a estrutura antropológica humana. Tal estrutura, ferida pelo pecado original, exige a contínua ascese do sacerdote, na fidelidade às promessas feitas no dia da Ordenação e com profundo respeito pelos intangíveis direitos de Deus.
Tudo isto é particularmente importante também para compreender a motivação teológica do celibato sacerdotal, porque a vontade da Igreja a tal propósito, encontra a sua motivação última na ligação de especialíssima conveniência, entre o celibato e a Ordenação. Tal ato sacramental configura o sacerdote a Jesus Cristo, Cabeça e Esposo da Igreja. Por isso, a Igreja confirmou – no Concílio Vaticano II, repetidamente, no sucessivo Magistério Pontifício e nos Sínodos – a “firme vontade de manter a lei que exige o celibato livremente aceito e perpétuo para os candidatos a ordenação sacerdotal no rito latino”. O celibato sacerdotal é um dom que a Igreja recebeu e deseja guardar, convicta que é um bem para si mesma e para o mundo.

-Que deseja aos sacerdotes? 

-Dom Mauro Piacenza: Esta Congregação espera que cada Bispo se empenhe, cada vez mais, com autêntica paternidade e caridade pastoral, para que os seus mais preciosos colaboradores saibam viver a disciplina eclesiástica como discipulado e possam viver a disciplina própria da vida sacerdotal com motivações interiores profundas, conscientes de que nada vale o afã do “fazer” quotidianamente, sem o “ser em Cristo”, tal como se atesta na experiência da Sua Divina Misericórdia.

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